No regime monofásico, o PIS e a COFINS de certos produtos são recolhidos de forma concentrada pela indústria ou pelo importador. Quem revende esses produtos — farmácias, autopeças, mercados, distribuidoras de bebidas, perfumarias — não deveria tributá-los novamente dentro do DAS.

Onde mora a oportunidade

O PGDAS-D permite segregar as receitas monofásicas, mas essa segregação depende de classificação correta por NCM, produto a produto, mês a mês. Na prática, muitas empresas declaram tudo como receita comum — e recolhem PIS/COFINS sobre produtos que já foram tributados na origem.

O que diz a regra

A segregação de receitas está prevista na legislação do Simples Nacional (LC 123/2006 e resoluções do CGSN). Quando houve recolhimento indevido, a legislação permite a revisão dos últimos 60 meses, com retificação das declarações e recuperação administrativa — sem processo judicial.

Como saber se a sua empresa tem base para revisão

Não dá para saber sem olhar documento. É preciso cruzar os XMLs de venda (produto a produto), o CNAE, o histórico do PGDAS-D e o enquadramento do período. É exatamente isso que uma auditoria técnica faz — e é por isso que desconfie de qualquer promessa de crédito feita antes dessa análise.

Próximo passo

A OSET realiza esse diagnóstico gratuitamente, com base em documentos e com resultado preliminar sujeito à validação. Se não houver base técnica, você recebe essa resposta por escrito — e não perde tempo nem dinheiro.

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A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA — CNPJ 28.750.072/0001-75.

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