O STF definiu em repercussão geral (Tema 69) que o ICMS destacado na nota não compõe a base de cálculo de PIS/COFINS. A tese foi julgada — mas a APLICAÇÃO dela na apuração de cada empresa é outra história.
Onde as empresas ainda deixam valor
- Períodos não revisados: a modulação definiu marcos temporais; muitas empresas nunca recalcularam os períodos a que têm direito.
- Apuração incompleta: excluir o ICMS exige recompor a base nota a nota — planilhas genéricas erram para mais e para menos.
- Desdobramentos: teses derivadas (como o ICMS-ST em situações específicas) exigem análise caso a caso, com prudência técnica.
O jeito certo de revisar
Recomposição da base com EFD-Contribuições e XMLs, memória de cálculo por período, conferência do que já foi aproveitado (para não duplicar) e documentação de suporte para eventual questionamento. Sem isso, o “crédito” vira risco.
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Conteúdo informativo. A análise de cada caso depende da documentação e do regime tributário. OSET Empresarial LTDA — CNPJ 28.750.072/0001-75.
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