A CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — é a parte federal do novo IVA dual brasileiro e vai substituir PIS e COFINS, dois tributos que hoje convivem com regimes cumulativo e não cumulativo, alíquotas diferentes por setor e um histórico extenso de disputas sobre o que gera crédito. Para empresas que já revisam créditos de PIS/COFINS, entender a CBS é entender o prazo que resta para aproveitar o sistema atual.
Por que PIS e COFINS saem de cena
O modelo atual de PIS/COFINS é reconhecido, inclusive pelo próprio governo, como uma das fontes mais recorrentes de contencioso tributário do país — parte relevante disso decorre de disputas sobre o conceito de insumo para fins de crédito, tema que passou por decisões importantes do Judiciário ao longo dos últimos anos, incluindo o precedente do STF sobre exclusão do ICMS da base de cálculo (Tema 69), julgado e pacificado. A CBS nasce justamente para simplificar essa apuração, com uma alíquota única e regras de crédito mais amplas.
2026: fase de teste, sem impacto de caixa relevante
Ao longo de 2026, a CBS já aparece destacada nas notas fiscais em alíquota de teste de 0,9%, junto com o IBS em 0,1%, totalizando 1% simbólico — sem representar cobrança líquida adicional, já que esse valor é compensável com PIS e COFINS, que continuam sendo recolhidos normalmente neste período. É a fase de calibrar sistemas e testar a extração de dados, não de pagar mais tributo.
2027: cobrança definitiva e alíquota de referência
A partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada em caráter definitivo, com PIS e COFINS extintos. A alíquota de referência estimada para a CBS, segundo notas técnicas do Ministério da Fazenda, gira em torno de 8,8% — valor sujeito a recálculo e ajustes até a entrada em vigor plena, já que o texto constitucional prevê mecanismos de calibragem para manter a neutralidade de arrecadação. Não é uma alíquota fechada em pedra: é uma referência de planejamento, não uma certeza definitiva.
Crédito amplo: o que muda na apuração
Assim como o IBS, a CBS adota o princípio da não cumulatividade plena — em regra, todo o tributo pago na cadeia anterior gera crédito, incluindo a maior parte dos serviços contratados pela empresa, o que hoje gera discussão frequente no regime de PIS/COFINS. Isso exige que a documentação de origem de cada crédito esteja organizada desde já, porque o novo sistema não perdoa lacuna documental — rastreabilidade é o que sustenta o crédito.
O que revisar antes da virada
Antes de 2027, faz sentido técnico revisar os últimos 60 meses de apuração de PIS/COFINS — prazo prescricional aplicável à recuperação desse tipo de crédito — porque, uma vez extintos os tributos, essa janela de revisão documental não desaparece automaticamente, mas a urgência operacional de organizar o histórico aumenta. Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido são as mais expostas a esse tipo de crédito acumulado; veja também o cronograma completo da Reforma para entender como a CBS se encaixa na transição geral.
Como a OSET conduz
A OSET realiza uma auditoria técnica gratuita da apuração de PIS/COFINS dos últimos 60 meses, cruzando EFD-Contribuições, DCTF e demais documentos fiscais para identificar possíveis créditos não aproveitados antes da extinção desses tributos. O diagnóstico é documental, com memória de cálculo, e o resultado preliminar está sempre sujeito à validação técnica do caso concreto. Honorários apenas sobre êxito — sem cobrança adiantada sobre estimativa.
Fale com a OSET
Se sua empresa nunca revisou formalmente os créditos de PIS/COFINS, o momento de fazer isso é antes de 2027, não depois. Simule um cenário preliminar na calculadora OSET, solicite o diagnóstico completo da Reforma Tributária pela página oficial ou fale pelo WhatsApp (47) 3091-1535 (https://wa.me/554730911535).
*A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.*