Desde 1º de janeiro de 2026, as notas fiscais brasileiras passaram a trazer campos específicos para dois tributos que ainda não existiam na prática: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), criados pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentados pela Lei Complementar 214/2025. É o início da fase de testes da Reforma Tributária sobre o consumo — um ano em que os novos tributos são calculados e registrados, mas ainda não representam aumento de carga. Para quem trata isso como “só mais uma obrigação de TI”, o risco é desperdiçar uma janela rara de ajuste sem custo real. Para quem entende o que está em jogo, é o melhor momento para corrigir estrutura fiscal antes que o sistema antigo comece a sair de cena.
O que muda de fato na fase de testes
Na prática, a alíquota de teste soma 1% (0,9% de CBS, de competência federal, e 0,1% de IBS, dividido entre estados e municípios). O valor apurado é compensado com o que a empresa já recolhe de PIS e Cofins — ou seja, não há aumento efetivo de carga tributária neste primeiro momento. O que muda é a exigência operacional: destacar CBS e IBS na nota fiscal, preencher novos campos obrigatórios e garantir que a classificação fiscal (NCM, CST, CFOP) esteja correta, porque erro de classificação pode travar a própria emissão do documento. O split payment — mecanismo que separa automaticamente o tributo do valor pago ao fornecedor — já foi regulamentado, mas passa a ser obrigatório apenas a partir de 2027. Em 2026, o objetivo declarado é testar sistemas, não arrecadar.
Por que a fase piloto não é apenas uma questão de TI
O erro mais comum entre empresas de Lucro Real e Lucro Presumido é tratar 2026 como um problema exclusivo de atualização de sistema emissor de notas fiscais. Na verdade, a fase de testes expõe — de forma silenciosa, sem multa imediata — inconsistências que já existiam na base fiscal da empresa: cadastro de produtos com NCM desatualizado, CFOP incompatível com a operação real, CST aplicado de forma genérica sem revisão por item. Esses mesmos dados que agora “travam” a emissão de nota com CBS/IBS são os dados que também sustentam (ou fragilizam) apurações de PIS/COFINS, aproveitamento de créditos de insumos e pedidos de compensação. Corrigir a base cadastral agora resolve dois problemas ao mesmo tempo: adequação à Reforma e segurança jurídica na apuração corrente.
A janela 2026–2027 como oportunidade de diagnóstico
Enquanto o sistema novo ainda não substitui o antigo, PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam sendo apurados e recolhidos normalmente — e é justamente sobre esse período que ainda cabe revisão documental dos últimos 60 meses, incluindo créditos eventualmente não aproveitados. A partir de 2027, com a cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo, e com a extinção gradual dos tributos federais sobre o consumo, a lógica de apuração muda — e revisar retroativamente tende a ficar mais complexo, não mais simples. Empresas que fazem o diagnóstico técnico agora, com a documentação ainda organizada sob as regras atuais, chegam à transição com uma base mais limpa e com eventuais oportunidades já identificadas e formalizadas dentro do prazo legal.
Riscos de tratar 2026 como “ano de espera”
Esperar a Reforma “acontecer” para agir custa caro em dois sentidos. Primeiro, porque a adequação cadastral e de sistemas leva tempo e não deveria ser feita sob pressão em 2027, quando a cobrança já for efetiva. Segundo, porque parte do que pode ser revisado hoje — créditos de PIS/COFINS, exclusões da base de cálculo já pacificadas pelos tribunais, retificações pendentes — tem prazo prescricional próprio, independente da Reforma. Tratar os dois movimentos juntos (adequação ao novo sistema + revisão do que ainda está sob o sistema atual) é o que diferencia uma empresa que só reage da que se organiza.
Como a OSET conduz
A OSET realiza uma auditoria técnica executiva sem custo inicial, cruzando os dados fiscais e documentais da empresa para mapear tanto pendências no regime atual (créditos de PIS/COFINS, exclusões da base de cálculo, retificações) quanto pontos de atenção cadastral relevantes para a fase de testes da Reforma. O diagnóstico preliminar é sempre sujeito à validação documental completa, e os honorários são cobrados apenas sobre resultado efetivamente reconhecido — sem custo fixo mensal e sem promessa de valor antes da análise.
Se sua empresa ainda não revisou como a fase de testes da Reforma Tributária impacta sua operação, comece pelo diagnóstico da Reforma Tributária da OSET ou faça uma simulação inicial no simulador de créditos. Para falar diretamente com um especialista, chame no WhatsApp (47) 3091-1535 ou acesse https://wa.me/554730911535 e solicite uma auditoria executiva gratuita em até 48 horas.
*A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.*