O Tema 69 do STF, que definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins, já não é novidade — está pacificado e amplamente aplicado por empresas de Lucro Real e Lucro Presumido em todo o país. O problema, em 2026, não é mais “se” a exclusão é válida: é como ela está sendo calculada no dia a dia. Depois de anos de aplicação, é comum encontrar empresas que já retiraram o ICMS da base, mas erraram a metodologia — e isso tanto pode gerar valor deixado na mesa quanto risco de glosa em uma fiscalização futura. Este post é sobre o segundo capítulo da história: aplicar certo o que já foi decidido.

O erro mais comum: qual ICMS excluir

A dúvida operacional recorrente é sobre qual valor de ICMS deve sair da base — o destacado na nota fiscal ou o efetivamente recolhido. A posição consolidada, inclusive em manifestações da própria Receita Federal após o julgamento dos embargos de declaração, é pela exclusão do ICMS destacado na nota fiscal, e não do ICMS pago após compensações com créditos da própria cadeia. Empresas que aplicaram a exclusão usando o valor líquido recolhido (depois de compensar créditos de ICMS) tendem a ter excluído menos do que poderiam — ou seja, deixaram valor para trás. Já empresas que fizeram o caminho inverso, sem memória de cálculo consistente, podem ter aplicado a exclusão de forma que não resiste a uma auditoria.

Marco temporal: nem toda empresa pode revisar os mesmos 60 meses

Outro ponto de confusão é o marco temporal fixado pelo STF (16/03/2017) para quem não tinha ação judicial em curso antes dessa data. Empresas que ajuizaram ação anteriormente podem ter direito a período retroativo mais amplo; as demais, em regra, revisam a partir do marco. Aplicar o prazo errado — para mais ou para menos — é um dos erros técnicos mais frequentes em revisões feitas sem cruzamento da situação processual real da empresa com a documentação fiscal.

PIS/COFINS cumulativo x não cumulativo: metodologia diferente

A forma de calcular o efeito da exclusão muda conforme o regime de apuração. No regime não cumulativo (a maioria das empresas de Lucro Real), a exclusão do ICMS da base de saída interage com o cálculo de créditos sobre entradas — e tratar as duas pontas de forma desconectada é outro erro comum que distorce o resultado, para cima ou para baixo. Já no regime cumulativo (típico do Lucro Presumido), a lógica é mais direta, mas ainda exige atenção ao tipo de receita e às exclusões específicas previstas em lei para cada atividade.

Retificação: fazer ou não fazer, e como

Quando a revisão aponta valor não aproveitado no passado, a via correta passa por retificação de EFD-Contribuições e DCTF do período, com memória de cálculo demonstrando exatamente como se chegou ao valor, período a período. Retificações feitas sem essa base documental — só ajustando o valor final na declaração — são um dos principais motivos de glosa em análise da Receita, porque não sustentam o crédito diante de questionamento técnico.

O que muda com a janela de transição da Reforma

A exclusão do ICMS da base de PIS/COFINS é uma discussão do sistema tributário atual — e justamente por isso, tem prazo. Com a extinção gradual de PIS e Cofins a partir de 2027 e a substituição progressiva por CBS, o período em que ainda cabe revisão e retificação sob as regras vigentes é finito. Empresas que adiam a correção metodológica correm o risco de perder a janela de aproveitamento antes da transição avançar.

Como a OSET conduz

A OSET realiza uma auditoria técnica gratuita sobre a aplicação já feita da exclusão do ICMS da base de PIS/COFINS, cruzando notas fiscais, EFD-Contribuições, DCTF e a situação processual da empresa para identificar se a metodologia aplicada está correta, se há valor não aproveitado ou se há exposição a risco de glosa. O diagnóstico preliminar é sempre sujeito à validação documental completa, com memória de cálculo detalhada, e os honorários são cobrados apenas sobre o resultado efetivamente reconhecido.

Se sua empresa já aplica a exclusão do ICMS mas nunca validou a metodologia com uma auditoria técnica independente, solicite a revisão fiscal da OSET ou faça uma simulação no simulador de créditos. Fale agora pelo WhatsApp (47) 3091-1535 — https://wa.me/554730911535 — e peça a auditoria executiva gratuita em até 48 horas.

*A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.*

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