Mercados e minimercados têm uma característica que os diferencia de lojas especializadas: o mix de produtos é amplo e heterogêneo, misturando itens monofásicos (bebidas frias, alguns produtos de higiene e perfumaria) com um volume grande de mercearia, hortifruti e produtos de tributação normal. É justamente essa mistura que faz muitos mercados nunca segregarem corretamente a receita monofásica — o volume de itens não monofásicos “esconde” a fatia que deveria ser excluída da base de PIS/COFINS no PGDAS-D.
O tamanho da fatia monofásica em um mercado típico
Dependendo do perfil do estabelecimento, produtos como refrigerantes, águas, cervejas, alguns itens de higiene pessoal e perfumaria podem representar uma fatia relevante do faturamento de um mercado ou minimercado — mesmo sem ser a categoria de maior giro. Como esses itens dividem prateleira com milhares de outros produtos de tributação normal, a tendência natural do lojista é tratar tudo de forma uniforme no PDV, o que elimina qualquer segregação real na apuração.
Onde a restituição costuma estar concentrada
Em mercados, a possível restituição de PIS/COFINS pago a maior tende a se concentrar em três frentes: bebidas frias sujeitas à Lei 13.097/2015, produtos de higiene e perfumaria sujeitos à Lei 10.147/2000, e eventuais erros de CST aplicados de forma genérica a toda a categoria de bebidas ou de higiene, independentemente do NCM real de cada item. Cada uma dessas frentes precisa de checagem própria, item a item — não existe atalho por “categoria de prateleira”.
O papel do sistema de frente de caixa
Sistemas de frente de caixa de mercados costumam ser otimizados para giro rápido e controle de preço, não para parametrização fiscal fina. É comum encontrar cadastros de produto com CST padrão aplicado indistintamente, o que significa que o PGDAS-D declarado historicamente pode não refletir nenhuma segregação de receita monofásica, mesmo quando ela deveria existir.
Hortifruti, padaria e açougue: fora da regra monofásica
Vale reforçar que produtos de hortifruti, padaria própria e açougue seguem, em regra, a tributação normal do Simples Nacional, sem relação com o regime monofásico de bebidas ou de higiene e perfumaria. A auditoria precisa isolar corretamente essas frentes para não gerar uma segregação superestimada — o que criaria risco em vez de segurança jurídica. Mercados com padaria e açougue próprios, inclusive, costumam ter uma proporção ainda menor de receita monofásica dentro do faturamento total, o que não elimina a oportunidade de revisão, apenas exige atenção redobrada para não misturar categorias na hora de segregar.
Produtos de marca própria exigem checagem adicional
Redes de mercado que trabalham com marca própria — especialmente em bebidas e produtos de higiene — precisam de atenção redobrada na segregação, porque o NCM do produto de marca própria depende do fabricante terceirizado que efetivamente produz o item, não da marca comercial estampada na embalagem. Ignorar essa camada é um erro comum que compromete a precisão da revisão documental.
Reconstituindo os últimos 60 meses com base documental
Como o volume de itens em um mercado costuma ser alto, a reconstituição de 60 meses de PGDAS-D exige apoio de extração automatizada dos dados fiscais — cruzando NCM de cada item, notas fiscais de entrada dos fornecedores e o PGDAS-D efetivamente declarado por competência, respeitado o prazo decadencial.
Como a OSET conduz
A OSET realiza a auditoria técnica gratuita cruzando o cadastro de produtos por NCM, as notas fiscais de entrada e o PGDAS-D declarado nos últimos 60 meses, com apoio de extração documental automatizada para lidar com o alto volume de itens típico do setor. O diagnóstico resultante segrega a receita monofásica com fundamento legal explícito, sempre apresentado como resultado preliminar sujeito à validação documental. Os honorários da OSET incidem apenas sobre o êxito confirmado.
Se seu mercado ou minimercado nunca segregou formalmente bebidas e produtos de higiene e perfumaria no PGDAS-D, pode haver restituição documentável nos últimos 60 meses. Solicite uma auditoria executiva gratuita em até 48h, simule um cenário inicial na calculadora OSET ou fale com a equipe pelo WhatsApp oficial (47) 3091-1535.
*A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.*