Em decisão divulgada em 29 de junho de 2026, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) confirmou, por unanimidade, que empresas podem utilizar créditos originados da exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS — a chamada “tese do século”, consolidada pelo Tema 69 do STF (RE 574.706). A notícia já circula em veículos especializados como Contábeis e JOTA, e chega em um momento em que muitas empresas de Lucro Real e Lucro Presumido ainda têm créditos dessa natureza sem aproveitar.
O que exatamente o CARF decidiu
O colegiado entendeu que os créditos têm liquidez e certeza suficientes para compensação quando vinculados a decisão judicial ou mandado de segurança transitado em julgado. Por maioria de 5 a 1, o CARF também afastou a incidência de multa de mora sobre compensação de IRPJ/CSLL em casos específicos julgados na sessão. É uma confirmação importante do direito — mas não é um cheque em branco.
O ponto que a notícia não destaca (e que muda tudo na prática)
O mesmo julgamento manteve uma restrição relevante: créditos apurados via PER/DCOMP que ainda não foram homologados pela Receita Federal continuam bloqueados para uso livre. Ou seja, ter direito ao crédito e ter o crédito liquidado são duas coisas diferentes — e é exatamente nesse intervalo que a maioria das empresas perde tempo, prazo ou dinheiro: apurações mal documentadas, sem memória de cálculo consistente, ficam mais vulneráveis a glosa ou a demora na homologação.
Por que isso importa para quem está no Lucro Real ou Lucro Presumido agora
Empresas que já retificaram PIS/COFINS excluindo o ICMS da base, mas nunca organizaram a documentação de suporte (planilhas de apuração, EFD-Contribuições consistente, decisão judicial anexada corretamente ao PER/DCOMP), estão exatamente no ponto cego que essa decisão do CARF reforça. A tese está pacificada desde o julgamento do Tema 69 pelo STF — o que ainda separa empresas do uso efetivo do crédito é a qualidade da instrução do processo administrativo.
O que uma auditoria técnica revisa neste momento
Uma auditoria técnica sobre esse tipo de crédito cruza a apuração de PIS/COFINS dos últimos períodos com a base de ICMS efetivamente excluída, verifica se a compensação já foi levada ao PER/DCOMP corretamente instruída, e identifica se há saldo ainda não aproveitado dentro do prazo prescricional. Não é uma reavaliação da tese jurídica — essa já está definida — é uma verificação técnica e documental sobre a execução.
Como a OSET conduz
A OSET realiza o diagnóstico fiscal gratuito cruzando EFD-Contribuições, apurações de PIS/COFINS e histórico de PER/DCOMP da empresa, identificando se existe saldo de crédito da exclusão do ICMS ainda não utilizado e o estado da documentação de suporte. O resultado preliminar é sempre sujeito à validação documental — decisões como a do CARF confirmam o direito, não substituem a análise do caso concreto. Fale com a equipe pelo WhatsApp (47) 3091-1535 ou solicite o diagnóstico da sua Revisão Fiscal.
*A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.*
Imagem: monumento em Brasília — foto de Fwsbsb2, via Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0).