Faltam menos de três semanas para uma das viradas mais concretas da Reforma Tributária no dia a dia das empresas: a partir de 1º de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e e demais DFEs) deverão conter as informações do IBS e da CBS, os novos tributos criados pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentados pela Lei Complementar 214/2025.

A exigência foi disciplinada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, editado pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, e vem sendo destacada por veículos especializados como o portal Contábeis: o prazo de adaptação dos sistemas emissores vai até 31 de julho de 2026.

O que muda na prática

Em 2026, o IBS e a CBS estão em fase de teste, com alíquotas de referência de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) em caráter informativo — segundo as orientações oficiais divulgadas pela Receita Federal, os valores destacados nesta etapa têm finalidade operacional, sem recolhimento adicional para quem cumpre as obrigações acessórias. Mas o destaque nos documentos fiscais passa a ser exigido, o que significa, para a empresa:

Por que isso interessa ao empresário — além da obrigação

O período de testes de 2026 é também uma janela de organização: é agora que as empresas descobrem inconsistências de cadastro, classificação fiscal e parametrização que, a partir de 2027, passam a ter efeito financeiro real na transição para o novo sistema. Uma auditoria técnica preventiva sobre cadastros, NCM, CST e regras de destaque permite entrar na fase obrigatória com a casa organizada — e, no mesmo movimento de revisão documental, é comum identificar possíveis oportunidades de créditos tributários dos últimos 5 anos no sistema atual (PIS/COFINS e outros), que continuam recuperáveis dentro das regras vigentes.

A OSET Empresarial realiza diagnóstico fiscal com foco na Reforma Tributária: mapeamento do impacto do IBS/CBS no seu regime, revisão documental da emissão fiscal e identificação de possíveis oportunidades no período ainda não prescrito — tudo com memória de cálculo e segurança jurídica.

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Fontes: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025; orientações da Receita Federal para 2026 (gov.br/receitafederal); Portal Contábeis.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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