Uma nova manifestação da Receita Federal interessa diretamente a clínicas e empresas da área de saúde tributadas pelo Lucro Presumido: a Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3.031/2026, publicada no Diário Oficial da União em 7 de julho de 2026, admite que receitas de procedimentos cirúrgicos odontológicos sejam tributadas com os percentuais de presunção reduzidos de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL — em vez dos 32% aplicados aos serviços em geral.
O que diz a Solução de Consulta
Segundo a manifestação, noticiada pelo portal Contábeis, a presunção reduzida vale para os procedimentos que se enquadrem como serviços de apoio ao diagnóstico e terapia, na forma da Resolução RDC nº 50/2002 da Anvisa. Entre as condições estão:
- Enquadramento técnico do procedimento nas atividades contempladas pela legislação (o conceito de “serviços hospitalares” da Lei 9.249/1995, que também exige organização como sociedade empresária e atendimento às normas da Anvisa);
- Segregação contábil rigorosa entre as receitas de procedimentos cirúrgicos e as receitas dos demais serviços odontológicos — que permanecem na presunção de 32%;
- Conformidade com as normas sanitárias aplicáveis à estrutura da clínica.
Por que isso merece a atenção do empresário da saúde
A diferença entre presumir 32% ou 8%/12% da receita como base de IRPJ e CSLL é relevante — e a própria Solução de Consulta mostra que o enquadramento correto depende de análise técnica e documental, não de interpretação genérica. Clínicas que realizam procedimentos cirúrgicos e hoje tributam tudo a 32% podem ter possíveis oportunidades de revisão para frente e para o período ainda não prescrito, desde que a atividade, a estrutura e a escrituração sustentem o enquadramento. E o movimento inverso também é verdadeiro: aplicar a presunção reduzida sem preencher as condições cria passivo.
O caminho seguro é a auditoria técnica: revisar objeto social, notas fiscais, classificação dos procedimentos, conformidade Anvisa e a segregação contábil das receitas, com memória de cálculo e indicação clara dos riscos — um trabalho que a OSET conduz em conjunto com a contabilidade da empresa, complementando (nunca substituindo) o trabalho do contador.
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Fontes: Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3.031/2026 (DOU de 07/07/2026); Portal Contábeis (08/07/2026).
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.