Uma decisão da 1ª Turma da Câmara Superior do CARF, repercutida nesta semana pelo boletim Expresso Tributário da FCR Law (13/07), reforça um entendimento valioso para empresas do Lucro Real: créditos vencidos e não recebidos há mais de cinco anos podem ser tratados como perda definitiva, dedutível na apuração do IRPJ e da CSLL, sem necessidade de comprovar o esgotamento das tentativas de cobrança.

O fato, verificado

O caso analisado envolvia deduções de perdas no recebimento de créditos com base na Lei nº 9.430/1996 (arts. 9º e 10), que disciplina quando a inadimplência de clientes e contrapartes pode reduzir a base de cálculo dos tributos sobre o lucro. A linha vencedora na Câmara Superior — órgão que uniformiza a jurisprudência administrativa — é a de que, passados cinco anos do vencimento, a perda provisória se torna definitiva por força do § 4º do art. 10, dispensando providências adicionais de cobrança. O escritório Felsberg Advogados já havia destacado precedente no mesmo sentido na Câmara Superior, observando que turmas ordinárias do CARF vinham decidindo de forma conflitante.

Ressalva necessária: trata-se de decisão administrativa em caso concreto, sem efeito vinculante — cada situação exige análise própria da documentação e do enquadramento legal.

Visão crítica OSET: a inadimplência esquecida na contabilidade

A leitura que interessa ao empresário: praticamente toda empresa com carteira relevante de clientes carrega créditos antigos não recebidos — duplicatas, contratos, saldos em aberto — que muitas vezes permanecem no ativo sem tratamento fiscal adequado, por excesso de cautela ou simples falta de revisão. Com a jurisprudência administrativa se consolidando, a apuração desses valores deixa de ser um detalhe contábil e passa a ser uma frente concreta de eficiência tributária no Lucro Real.

E o quadro é mais amplo: o ritmo de atualizações do sistema tributário — decisões do CARF, STF e STJ, soluções de consulta, reforma em transição — cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite. É nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação dos últimos 5 anos com critério técnico.

O que a auditoria técnica entrega

Uma revisão documental da carteira de créditos e da apuração do IRPJ/CSLL permite mapear perdas dedutíveis dentro dos requisitos da Lei 9.430/1996, com memória de cálculo, fundamento legal e indicação clara de riscos — sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental. A OSET Empresarial executa esse diagnóstico fiscal para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, com segurança jurídica e honorários vinculados ao êxito.

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Fontes: FCR Law — Expresso Tributário (13/07/2026); Felsberg Advogados; Lei nº 9.430/1996 (arts. 9º e 10).

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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