A Receita Federal reconheceu que despesas com laudos técnicos de saúde e segurança do trabalho podem gerar crédito de PIS/Cofins no regime não cumulativo. O entendimento está na Solução de Consulta Cosit nº 103/2026, publicada em 1º de julho, e ganhou repercussão nos portais especializados nesta semana.
O que a Solução de Consulta Cosit 103/2026 diz
Segundo a manifestação da Cosit — que vincula toda a fiscalização —, gastos com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) enquadram-se no conceito de insumo por imposição legal: são exigidos pelas Normas Regulamentadoras nº 1, 7 e 15 do Ministério do Trabalho, com fundamento nos artigos 155 a 157 e 200 da CLT, e são indispensáveis para viabilizar a mão de obra do processo produtivo. A leitura foi noticiada pela Rota da Jurisprudência e pelo Portal Contábeis, em cobertura de 15 de julho sobre o pacote de soluções de consulta da Receita.
A visão crítica OSET
O detalhe que muda o jogo: praticamente toda indústria e boa parte das empresas de serviços no Lucro Real contratam esses programas todos os anos — é obrigação trabalhista, não opção. Mas, na prática de apuração, essas despesas raramente entram na base de créditos, porque o conceito de insumo pós-decisão do STJ (critérios de essencialidade e relevância) ainda é aplicado de forma conservadora pelos departamentos fiscais. Quando a própria Receita formaliza o enquadramento, o espaço de discussão diminui e a segurança jurídica do aproveitamento aumenta.
É exatamente esse o padrão que se repete a cada atualização do sistema tributário: soluções de consulta, decisões de tribunais superiores e mudanças de norma vão abrindo um gap entre o que a empresa recolheu e o que a legislação atual permite. Nesse intervalo costumam existir possíveis valores recuperáveis dos últimos 5 anos — sempre como possibilidade sujeita a diagnóstico, nunca como certeza.
Quem deve revisar a apuração agora
- Indústrias e empresas do Lucro Real com folha relevante e programas de SST contratados;
- Empresas do Lucro Presumido que planejam migração de regime e precisam mapear créditos;
- Grupos com múltiplos CNPJs, em que o gasto com laudos se repete em cada estabelecimento.
A revisão exige método: levantar notas fiscais e contratos dos laudos, cruzar com a EFD-Contribuições transmitida, montar memória de cálculo e documentar o fundamento de cada crédito antes de qualquer retificação ou PER/DCOMP. Resultado preliminar sempre sujeito à validação documental.
Como a OSET transforma a norma em decisão
A OSET Empresarial executa o diagnóstico fiscal completo dos últimos 5 anos: auditoria técnica da apuração de PIS/Cofins, identificação de possíveis créditos não aproveitados (como os laudos agora reconhecidos), memória de cálculo detalhada e acompanhamento da utilização — com honorários no êxito e revisão documental que complementa, não substitui, o trabalho da contabilidade. Empresas em transição para a Reforma Tributária têm razão extra para agir: escriturar tudo corretamente até 31/12/2026 preserva a “foto” dos créditos antes da virada — entenda o contexto em nossa página de Reforma Tributária.
Solicite a auditoria técnica em oset.com.br/revisao-fiscal.
Fontes: Solução de Consulta Cosit nº 103/2026 (Receita Federal); Rota da Jurisprudência (01/07/2026); Portal Contábeis (15/07/2026)
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.