A Receita Federal divulgou em 14 de julho que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.339, reiterou o entendimento do Fisco: comerciantes varejistas de combustíveis sujeitos ao regime monofásico não têm direito a créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre a aquisição desses produtos — nem mesmo após as Leis Complementares 192/2022 e 194/2022.
O fato, verificado
A notícia oficial da Receita Federal destaca um ponto prático relevante: pedidos de restituição e compensação (PER/DCOMP) apresentados com base nesses créditos considerados irregulares ainda podem ser retificados ou cancelados pelo contribuinte enquanto aguardam decisão administrativa — reduzindo exposição a glosas e multas. A tese firmada pelo STJ em recurso repetitivo vincula as instâncias inferiores e o próprio contencioso administrativo.
A visão crítica OSET
Há duas lições aqui, e elas valem para muito além dos postos de combustíveis. A primeira: tese sem sustentação técnica custa caro. Quem transmitiu PER/DCOMP baseado em crédito vedado agora precisa correr para retificar antes da análise — auditoria preventiva teria evitado o problema. A segunda lição é a mais importante para o pequeno e médio varejo: o regime monofásico continua sendo uma das maiores fontes de possíveis distorções de recolhimento no Simples Nacional — só que no sentido inverso.
Enquanto o varejista fora do Simples buscava (sem sucesso, como definiu o STJ) crédito na compra, muitas empresas do Simples Nacional que revendem produtos monofásicos — combustíveis, autopeças, bebidas, perfumaria, farmácia — seguem recolhendo PIS/Cofins dentro do DAS sobre receitas que a legislação permite segregar, porque a tributação desses tributos já ocorreu na indústria ou no importador. É o gap clássico entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite: a cada norma, decisão ou tema repetitivo, esse intervalo se move — e é nele que costumam existir possíveis valores recuperáveis dos últimos 5 anos, sempre sujeitos a diagnóstico documental.
O caminho seguro para a revenda
- Verificar, NCM a NCM, quais produtos revendidos são monofásicos;
- Conferir se o PGDAS-D segregou corretamente as receitas desses itens;
- Levantar os últimos 60 meses de apuração e montar memória de cálculo;
- Só então avaliar restituição ou compensação, com documentação completa.
Nada disso é promessa de resultado: é revisão documental, feita com método e fundamento — o oposto da tese frágil que o STJ acaba de derrubar.
Onde a OSET entra
A OSET Empresarial executa a revisão do Simples Nacional com auditoria técnica dos últimos 5 anos: análise do PGDAS-D, classificação NCM dos produtos, memória de cálculo e condução do pedido administrativo — com honorários no êxito e resultado preliminar sempre sujeito à validação documental. Quer uma primeira leitura do potencial do seu CNPJ? Use o simulador OSET e receba a análise da nossa equipe.
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Fontes: Receita Federal — notícia oficial de 14/07/2026; STJ — Tema Repetitivo 1.339 (recursos especiais repetitivos)
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.