O Ministério da Fazenda decidiu enviar a Medida Provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo somente depois de meados de agosto, segundo apuração do Portal da Reforma Tributária publicada em 13 de julho de 2026 e também noticiada pelo portal Contábeis. A MP vai definir as alíquotas do chamado “imposto do pecado” para sete categorias: tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, apostas online, embarcações e aeronaves, veículos e bens minerais.

Por que a data importa: a noventena está no caminho

O Imposto Seletivo está previsto para começar a valer em 1º de janeiro de 2027. Pela regra constitucional da noventena, as alíquotas precisam estar publicadas com pelo menos 90 dias de antecedência — na prática, até o início de outubro de 2026, como destacou o Portal da Reforma Tributária. Ou seja: o governo adiou o envio, mas não tem folga. Entre a publicação da MP e a virada do ano, as empresas dos setores atingidos terão uma janela curta para precificar 2027, ajustar sistemas e rever contratos.

A leitura OSET: o cronograma da Reforma é vivo — e isso tem consequência prática

Este é mais um capítulo de um padrão que temos acompanhado: datas e regras da Reforma Tributária mudam com frequência, e cada ajuste desloca o planejamento de quem espera a “regra final” para agir. A verdade operacional é que a regra final não vai chegar de uma vez — ela chega em camadas, e quem congela decisões até tudo estar definido perde as janelas que existem agora.

E a janela mais importante não está em 2027: está em 2026. A escrituração deste ano é o retrato que cada empresa vai carregar para o novo sistema. Enquanto isso, o ritmo de atualizações do sistema tributário — reforma, leis complementares, soluções de consulta, decisões do CARF e dos tribunais superiores — cria um gap natural entre o que a empresa recolhe hoje e o que a legislação atual permite. É nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação dos últimos 5 anos, sempre como possibilidade sujeita a diagnóstico e validação documental.

O que fazer enquanto a MP não sai

Para os setores do Imposto Seletivo, o momento é de simulação de cenários e organização documental — não de decisões definitivas baseadas em rumor. Para todo o restante do mercado, o recado é outro: 2026 é o ano de fazer a revisão documental do período que a legislação permite auditar, antes que a transição consuma a atenção da equipe fiscal.

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Fontes: Portal da Reforma Tributária — reportagem de Gabriel Benevides (13/07/2026); Contábeis (julho/2026).

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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