As empresas do Simples Nacional terão de tomar, entre 1º e 30 de setembro de 2026, uma das decisões mais importantes da transição da Reforma Tributária: manter o IBS e a CBS dentro da guia unificada (DAS) ou recolher os dois novos tributos pelo regime regular, fora do Simples, a partir de 1º de janeiro de 2027. O tema foi detalhado pelo Portal Contábeis em 13/07/2026, com base na Lei Complementar nº 214/2025 e nas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

O que muda com o chamado regime híbrido

A LC 214/2025 criou a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional para os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP, entre outros) e, ao mesmo tempo, apurar IBS e CBS separadamente, no regime regular. A opção não é definitiva: ela será renovada a cada semestre — a primeira janela vale para o início de 2027 e a seguinte, em março, para o período de julho a dezembro.

Na prática, a escolha muda o jogo principalmente para quem vende para outras empresas. No regime regular, a empresa do Simples passa a transferir crédito integral de IBS/CBS para seus clientes — o que pode tornar seus preços mais competitivos na cadeia B2B. Em contrapartida, assume apuração própria, obrigações adicionais e uma carga que precisa ser calculada caso a caso. Para quem vende ao consumidor final, permanecer com tudo no DAS tende a ser mais simples — mas a conta também precisa ser feita.

Visão crítica OSET: decisão sem diagnóstico é aposta

A leitura da OSET é direta: essa não é uma escolha de formulário, é uma decisão de precificação, margem e posicionamento na cadeia. Decidir sem analisar o perfil de clientes, a estrutura de fornecedores e a geração de créditos é apostar — e apostar duas vezes por ano.

Há ainda um ponto anterior que merece atenção. O ritmo intenso de mudanças do sistema tributário — reforma, leis complementares, resoluções do CGSN, soluções de consulta — cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite. No Simples Nacional, esse gap aparece com frequência em segmentos sujeitos à tributação monofásica de PIS/COFINS (combustíveis, bebidas, autopeças, farmácia, cosméticos), em que podem existir possíveis valores recuperáveis dos últimos 5 anos — sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental. Entrar na transição de 2027 com a base dos últimos anos revisada é começar o novo sistema com o caixa e a documentação em ordem.

Como se preparar até setembro

A OSET realiza diagnóstico fiscal e auditoria técnica para empresas do Simples Nacional, com memória de cálculo, fundamento legal e honorários no êxito — e acompanha a transição da Reforma Tributária de ponta a ponta. Antes de decidir em setembro, entenda o que a sua documentação mostra: solicite uma revisão do Simples Nacional.

Fontes: Portal Contábeis (13/07/2026); Lei Complementar nº 214/2025; Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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