Transação Tributária 2026: dois novos editais para negociar débitos com a Receita
A Receita Federal publicou em 13 de julho de 2026 os Editais de Transação nº 9 e nº 10, abrindo negociação de débitos em contencioso administrativo fiscal com descontos que chegam a 70% e adesão até 30 de outubro de 2026. A notícia foi divulgada oficialmente pela própria Receita em 15/07 e repercutida por escritórios como Mattos Filho e pelo Portal Contábeis.
O fato, verificado
O Edital nº 9 alcança pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo, com desconto de até 65% do valor total — e até 70% para pessoa física, microempresa, EPP, entidades beneficentes e cooperativas. O texto admite, nas hipóteses previstas, o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL, além de parcelamento de longo prazo conforme a capacidade de pagamento. O Edital nº 10 é voltado a débitos de pequeno valor (até 60 salários-mínimos por processo) de pessoa física, MEI, empresário individual, ME e EPP, com descontos escalonados de 50% em até 12 parcelas a 30% em até 55 parcelas. Em ambos, a adesão exige desistência das impugnações e recursos ligados aos débitos negociados.
Visão crítica OSET
O desconto é real, mas há uma decisão anterior que quase ninguém faz com método: auditar o débito antes de transacionar. Aderir significa abrir mão da discussão administrativa — e parte dos lançamentos em contencioso envolve bases de cálculo, multas e classificações que merecem revisão documental antes de qualquer assinatura. Negociar um valor que a auditoria técnica indicaria como questionável é transformar desconto em prejuízo disfarçado.
Há ainda o outro lado do balcão: o mesmo ritmo de mudanças legislativas que gera contencioso — Reforma Tributária, soluções de consulta, decisões de CARF, STF e STJ — cria um gap natural entre o que a empresa recolheu nos últimos 5 anos e o que a legislação atual permite. Nesse gap costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal, sempre como possibilidade sujeita a diagnóstico. Em muitos casos, o resultado preliminar de uma revisão muda a matemática da transação: o crédito identificado ajuda a financiar o acordo ou até recoloca a decisão em outros termos.
O que fazer antes de 30 de outubro
A janela é longa, mas a análise técnica não deve ficar para a última semana. O caminho seguro tem três passos: levantar todos os processos administrativos em aberto, submeter cada débito a uma auditoria técnica com memória de cálculo e só então decidir — transacionar, discutir ou combinar as duas rotas. É exatamente isso que o diagnóstico fiscal da OSET entrega: revisão documental dos últimos 5 anos, memória de cálculo, segurança jurídica e honorários vinculados ao êxito, com resultado preliminar sujeito à validação documental.
Antes de assinar a adesão, fotografe sua real posição fiscal: solicite uma revisão fiscal com a OSET.
Fontes: Receita Federal — notícia oficial de 15/07/2026 (Editais nº 9 e nº 10/2026); Mattos Filho; Portal Contábeis.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.