A regra de transição que transforma o inventário de 31/12/2026 em documento de caixa

Estudo técnico do tributarista Eduardo Fleury, destacado no Expresso Tributário da FCR Law de 20/07/2026, voltou os holofotes para uma das regras mais práticas da transição da Reforma Tributária: o crédito presumido de CBS sobre os estoques existentes em 1º de janeiro de 2027, previsto nos artigos 378 a 383 da LC 214/2025 e detalhado na regulamentação da CBS.

O fato, verificado

Quando o PIS e a Cofins forem extintos e a CBS entrar em vigor pleno, em 2027, as empresas que hoje apuram pelo regime cumulativo — caso típico do Lucro Presumido — e as que possuem bens sujeitos a substituição tributária ou incidência monofásica poderão apropriar crédito presumido de 9,25% sobre o valor do estoque de bens novos, adquiridos no mercado interno ou importados, destinados à revenda ou utilizados como insumo. Conforme as análises publicadas pela APET e pelo estudo da FCR/Fleury, a apuração deve ser feita até 30 de junho de 2027 e o crédito é utilizado em 12 parcelas mensais, exclusivamente por compensação com a própria CBS. As mesmas fontes lembram que os saldos credores de PIS/Cofins não utilizados até a extinção continuam válidos, com regras próprias de aproveitamento.

Visão crítica OSET

O detalhe que muda o jogo: empresas do regime cumulativo nunca tiveram crédito sobre estoque — e, na virada, terão. Isso faz do inventário de 31/12/2026 um documento com efeito financeiro direto, não uma formalidade contábil. Estoque mal avaliado, sem nota de origem organizada ou com classificação fiscal imprecisa vira crédito menor ou questionável; estoque bem documentado vira caixa em 12 meses de 2027. Para distribuidores, farmácias, autopeças e demais setores com monofásico e ST, a régua é ainda mais sensível.

E a regra confirma a leitura que a OSET repete desde o início da transição: 2026 é o ano da “foto”. O ritmo de novas normas — regulamento da CBS, soluções de consulta, ajustes do Comitê Gestor — cria um gap natural entre o que a empresa recolhe hoje e o que a legislação atual permite, e é nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal nos últimos 5 anos, sempre como possibilidade sujeita a diagnóstico e validação documental.

O que fazer ainda em 2026

Três frentes práticas: sanear a escrituração de PIS/Cofins na EFD-Contribuições enquanto as contribuições existem; planejar o nível e a documentação do estoque da virada; e auditar o período ainda aberto antes que a foto de 2026 se feche. O diagnóstico fiscal da OSET cobre as três: auditoria técnica, memória de cálculo, segurança jurídica e honorários no êxito, com resultado preliminar sujeito à validação documental. Complementarmente, uma revisão fiscal dos últimos 5 anos organiza exatamente os documentos que a transição vai exigir.

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Fontes: FCR Law — Expresso Tributário (20/07/2026), com estudo de Eduardo Fleury; APET; LC 214/2025 (arts. 378 a 383).

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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