A Secretaria de Jurisprudência do STJ atualizou em 17/07/2026 sua base de precedentes qualificados com teses repetitivas sobre o regime monofásico de PIS/Pasep e Cofins. Nos Recursos Especiais 2.178.164, 2.123.838 e 2.124.940, o tribunal firmou que comerciantes varejistas de combustíveis não têm direito a créditos das contribuições na aquisição das mercadorias que revendem — entendimento que permanece válido mesmo após as Leis Complementares 192/2022 e 194/2022. A notícia foi divulgada pelo próprio STJ e repercutida por veículos como Contábeis e Poder360.

O que o STJ decidiu sobre o regime monofásico

No monofásico, toda a carga de PIS/Cofins é concentrada no início da cadeia — na refinaria, na indústria, no importador. Quem revende depois compra o produto com a tributação já embutida e, por isso, segundo as teses consolidadas, não gera crédito na entrada. O recado do STJ é de estabilidade: a regra do monofásico é dura e está pacificada no ponto do creditamento na aquisição.

A leitura OSET: a régua vale para os dois lados

Aqui entra a visão crítica que a notícia crua não entrega. Se a tributação foi concentrada lá atrás, a receita de revenda desses produtos não deveria ser tributada de novo na ponta — e é nesse segundo movimento que mora a assimetria mais comum do varejo brasileiro. Empresas do Simples Nacional que revendem produtos monofásicos (combustíveis, bebidas frias, autopeças, perfumaria, produtos farmacêuticos) precisam segregar essas receitas no PGDAS-D para que o percentual de PIS/Cofins seja destacado do DAS. Quando a segregação não é feita corretamente, podem existir possíveis recolhimentos em duplicidade dentro do DAS nos últimos 60 meses — sempre como hipótese preliminar, sujeita à validação documental, apuração e memória de cálculo.

O ritmo de atualização do sistema tributário — repetitivos, leis complementares, soluções de consulta — cria um espaço natural entre o que a empresa recolhe na rotina e o que a legislação vigente efetivamente permite. É nesse espaço que a revisão documental técnica costuma encontrar oportunidades reais, e o monofásico é historicamente um dos campos mais férteis para isso no varejo.

Como fazer essa verificação com segurança jurídica

O caminho seguro não é tese criativa: é auditoria técnica documento a documento — XMLs de compra, NCM e CST item a item, PGDAS-D transmitidos, extratos do Simples — com memória de cálculo e fundamento por período. A OSET executa esse diagnóstico fiscal para empresas do Simples Nacional com honorários no êxito e resultado preliminar em 48h a 72h. Conheça a revisão do Simples Nacional ou faça uma simulação no simulador OSET.

Fontes: STJ — notícia oficial de 17/07/2026 (REsp 2.178.164, 2.123.838 e 2.124.940); Contábeis; Poder360.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *