Setembro de 2026 concentra as decisões mais importantes do ano para quem está no Simples Nacional. Segundo levantamento publicado pelo Portal Contábeis em 23 de julho, entre 1º e 30 de setembro as empresas do regime deverão fazer, no mesmo período, a opção pelo Simples com efeitos para 2027 (Resolução CGSN nº 186/2026) e a escolha inédita criada pela Reforma Tributária: aderir ou não ao chamado regime híbrido de IBS e CBS, previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
O que é o regime híbrido do Simples Nacional
Na prática, a empresa optante terá dois caminhos a partir de 2027. No primeiro, nada muda na rotina: IBS e CBS permanecem dentro da guia unificada. No segundo — o regime híbrido —, os dois novos tributos passam a ser apurados e recolhidos fora do DAS, pelo regime regular, enquanto IRPJ, CSLL, CPP e os demais tributos continuam na sistemática simplificada. A decisão tomada em setembro produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Por que alguém sairia da guia única? Crédito. No regime regular, o cliente da empresa aproveita integralmente o crédito de IBS e CBS destacado na nota. Para quem vende majoritariamente para outras empresas (B2B), permanecer com os novos tributos dentro do Simples pode significar perder competitividade diante de concorrentes que oferecem crédito cheio — e é essa conta que precisa estar pronta antes de setembro. No mesmo mês, vale lembrar, a NFS-e nacional se torna obrigatória para todos os optantes prestadores de serviço (Resolução CGSN nº 189/2026).
A leitura crítica: decidir o futuro sem olhar o passado é meia decisão
A visão da OSET é que setembro está sendo tratado apenas como uma escolha para frente — e quase ninguém está olhando o outro lado: antes de definir o regime de 2027, a empresa precisa saber se a apuração dos últimos 5 anos está correta. O ritmo intenso de atualizações do sistema tributário — reforma, resoluções do CGSN, regras de tributação concentrada — cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação permite. Nesse gap costumam existir possíveis valores recuperáveis, especialmente para comércios e indústrias que revendem produtos monofásicos (combustíveis, autopeças, bebidas, higiene, farmácia) e podem ter recolhido PIS/Cofins dentro do DAS além do devido — sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.
O que fazer antes de setembro
O caminho seguro tem duas etapas. Primeiro, uma auditoria técnica das apurações do PGDAS-D dos últimos 5 anos, com memória de cálculo e segurança jurídica, para identificar possíveis oportunidades de restituição. Segundo, a simulação do regime híbrido com números reais da empresa — perfil de clientes, margens e créditos — para chegar a setembro com a decisão fundamentada, ao lado da contabilidade, que a OSET complementa e não substitui.
Sua empresa está no Simples? Antecipe-se à janela de setembro: solicite a revisão do Simples Nacional com a OSET.
Fontes: Portal Contábeis (23/07/2026); Lei Complementar nº 214/2025; Resoluções CGSN nº 186/2026 e nº 189/2026.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.