Números repercutidos pelo Portal Contábeis em 24 de julho de 2026, a partir dos resultados da fiscalização divulgados pela Receita Federal, mostram o tamanho da malha de dados que passou a governar a fiscalização tributária no Brasil: foram 776.321 autos de infração em 2025 (alta de 18,7% sobre 2024), somando R$ 221 bilhões em créditos tributários federais lançados — e R$ 349,1 bilhões considerando também as esferas estadual e municipal. Segundo estudo do IBPT citado na reportagem, 62% dos autos de infração tiveram origem no cruzamento eletrônico de obrigações acessórias.

O que os números da fiscalização de 2025 revelam

Dois movimentos aparentemente contraditórios convivem no mesmo relatório. O número de autos cresceu, mas as autuações federais contra pessoas jurídicas caíram cerca de 70% — de 57,6 mil para 17 mil — reflexo de uma estratégia declarada de priorizar conformidade e autorregularização antes do lançamento. A própria reportagem faz uma ressalva importante: autuação não significa sonegação; boa parte das divergências envolve interpretação da legislação ou erros formais entre declarações.

O mecanismo por trás é conhecido: cada nota fiscal eletrônica, EFD, ECF, DCTF e eSocial alimenta uma base que é cruzada automaticamente. Quando SPED e declaração não conversam, o sistema aponta — como se viu na recente malha de IRPJ/CSLL que notificou milhares de empresas por divergência entre ECF e DCTF.

A leitura crítica: o espelho de dados funciona nos dois sentidos

A visão da OSET é que quase todo empresário enxerga esse cenário apenas como risco — e esquece que o mesmo espelho eletrônico também registra o movimento inverso. As obrigações acessórias que documentam eventuais recolhimentos a menor são as mesmas que documentam, com igual precisão, recolhimentos feitos além do que a legislação atual permite: tributação concentrada tratada como se fosse comum, exclusões de base de cálculo não aplicadas, créditos de insumos nunca apropriados.

O ritmo constante de atualização do sistema tributário — reforma, soluções de consulta, decisões administrativas com efeito vinculante — cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação permite. Nesse gap costumam existir possíveis valores recuperáveis nos últimos 5 anos, sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental. Quem tem os dados organizados sai na frente nas duas direções: reduz exposição a divergências e identifica o que pode ser revisto.

Conformidade e oportunidade na mesma auditoria

Uma auditoria técnica sobre a documentação fiscal entrega os dois lados em um único trabalho: a checagem de consistência entre as declarações que a Receita cruza e o mapeamento de possíveis oportunidades de revisão, com memória de cálculo e fundamento normativo — sempre em parceria com a contabilidade da empresa, que a OSET complementa, não substitui.

Quer saber o que os seus próprios dados fiscais dizem sobre a sua empresa? Solicite um diagnóstico fiscal da OSET.

Fontes: Portal Contábeis (24/07/2026); Receita Federal (resultados da fiscalização 2025); IBPT — Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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