O Superior Tribunal de Justiça divulgou em 29/07/2026 o balanço oficial do primeiro semestre: 39 temas repetitivos julgados, com teses que passam a orientar obrigatoriamente todos os tribunais do país. Entre elas, um bloco tributário que interessa diretamente a empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido.
O fato, verificado
Segundo a notícia oficial do STJ e o Portal de Precedentes Qualificados do tribunal, as principais teses tributárias fixadas incluem:
- Tema 1.312 — PIS e Cofins integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.
- Tema 1.373 — o IPI não recuperável deixou de integrar a base de cálculo dos créditos de PIS/Cofins a partir de dezembro de 2022, marco ligado à mudança normativa daquele ano.
- Tema 1.339 — comerciantes varejistas de combustíveis, sujeitos ao regime monofásico, não têm direito a créditos vinculados à aquisição desses produtos.
Por serem precedentes qualificados, essas teses valem para todos os processos semelhantes — e passam a balizar também a atuação da Receita Federal e do CARF.
Visão crítica OSET
O empresário não precisa decorar número de tema; precisa entender o efeito prático. O Tema 1.312 consolida um entendimento desfavorável ao contribuinte do presumido — quem excluía essas contribuições da base de IRPJ/CSLL deve revisar sua posição com urgência, para dimensionar contingências. Já o Tema 1.373 tem um detalhe que quase ninguém comenta: ao fixar dezembro de 2022 como marco temporal, a tese reconhece tratamentos diferentes por período. Apurações anteriores e posteriores ao marco seguem regras distintas — e é exatamente esse tipo de fronteira temporal que uma auditoria técnica dos últimos 5 anos precisa mapear, documento a documento.
Esse é o padrão que se repete no sistema tributário brasileiro: decisões de tribunais superiores, soluções de consulta e mudanças de norma criam um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite. Nesse gap costumam existir possíveis valores recuperáveis e, no sentido oposto, riscos que precisam ser dimensionados — sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental. Ignorar o mapa de teses é operar no escuro para os dois lados.
Como transformar o mapa de teses em decisão
Uma revisão documental bem-feita cruza a escrituração da empresa (EFD-Contribuições, ECF, notas de entrada e saída) com o estado atual da jurisprudência e das normas, produzindo memória de cálculo e fundamento para cada ajuste — inclusive para saber o que não deve ser aproveitado. É esse filtro técnico que separa oportunidade real de tese frágil, especialmente num ano de transição como 2026, véspera da substituição do PIS/Cofins pela CBS prevista na Reforma Tributária.
A OSET executa esse diagnóstico com auditoria técnica, segurança jurídica e honorários no êxito. Se sua empresa está no Lucro Real ou Presumido, conheça a Revisão Fiscal OSET e solicite uma análise preliminar da sua documentação.
Fontes: Superior Tribunal de Justiça — notícia oficial de 29/07/2026 (balanço dos repetitivos do 1º semestre); Portal de Precedentes Qualificados do STJ (atualização de 17/07/2026).
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.