Acabou a incerteza sobre o calendário: a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o cronograma escalonado de obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, divulgado nesta semana como o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, segundo o Portal da Reforma Tributária. Era o ato prometido na nota conjunta de 27/07 — e ele confirma que a transição será por lotes, não em uma data única.
O fato, verificado
Pelo detalhamento publicado pelo Portal da Reforma Tributária (31/07/2026), o primeiro lote mantém 03/08/2026 para os documentos com leiautes já publicados — NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65), CT-e, MDF-e e outros documentos de mercadorias e transporte. O segundo lote, em 01/10/2026, alcança NFCom e a maior parte das NFS-e de serviços hoje sujeitos ao ISS. O terceiro, em 01/12/2026, cobre NFS-e de plataformas digitais, software, locação, condomínios e casos específicos. O Portal Contábeis (30/07/2026) descreve ainda uma quarta etapa, em 01/01/2027, para documentos de empresas do Simples Nacional que optarem pelo regime regular de IBS/CBS — pequena divergência de recorte entre as fontes (três lotes ou quatro fases), mas com as mesmas datas centrais.
Dois compromissos relevantes acompanham o cronograma: novos leiautes serão divulgados com antecedência mínima de 60 dias, e está previsto um programa de estímulo à conformidade, com foco em autorregularização para quem demonstrar boa-fé na adaptação. O pano de fundo, segundo as mesmas fontes: cerca de 21% dos documentos emitidos entre junho e julho ainda saíam sem os campos de CBS preenchidos.
Visão crítica OSET
A leitura prática: quem emite NF-e e NFC-e não ganhou prazo — a exigência da 1ª fase continua valendo já na segunda-feira, 03/08. O alívio real foi para o setor de serviços (NFS-e), que ganhou fôlego até outubro ou dezembro, com leiaute publicado com 60 dias de antecedência. Empresário que parou a adequação esperando “adiamento geral” precisa retomar hoje: cadastro de produtos (NCM, CST, CFOP), parametrização do emissor e teste de emissão.
Há também o movimento estratégico maior: cada ajuste de cronograma, leiaute e alíquota-teste da Reforma amplia o gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite. É nesse intervalo que costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação dos últimos 5 anos — sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental. E 2026 segue sendo o último ano inteiro do sistema atual de PIS/Cofins: a escrituração deste período é a base documental de qualquer revisão fiscal futura.
O que fazer agora
- Emissores de NF-e/NFC-e: validar com o ERP se os campos de IBS/CBS estão habilitados e testados antes de 03/08.
- Prestadores de serviços (NFS-e): mapear em qual lote a empresa se enquadra (outubro ou dezembro) e acompanhar a publicação do leiaute.
- Aproveitar a organização documental da transição para um diagnóstico fiscal completo dos últimos 5 anos.
A OSET acompanha o tema diariamente, com auditoria técnica, memória de cálculo e segurança jurídica — honorários vinculados ao êxito. Entenda como a transição afeta sua operação em Reforma Tributária aplicada.
Fontes: Portal da Reforma Tributária (31/07/2026 — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026); Portal Contábeis (30/07/2026); Receita Federal e CGIBS (nota conjunta de 27/07/2026).
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.