O Simples Nacional ganhou fôlego extra na Reforma Tributária: pelo cronograma oficial publicado no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, de 30 de julho, os documentos fiscais emitidos por optantes do regime só passam a exigir o destaque de IBS e CBS a partir de 1º de janeiro de 2027 — cinco meses depois da primeira leva de contribuintes, que entra já em 3 de agosto de 2026.
O que o cronograma oficial definiu por lotes
Depois de semanas de expectativa, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicaram o calendário escalonado da obrigatoriedade. Em resumo:
- 03/08/2026 — NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e outros documentos das pessoas jurídicas em geral;
- 01/10/2026 — NFCom, boa parte das NFS-e de serviços e eventos de DIR e DeRE;
- 01/12/2026 — NFS-e de plataformas digitais, transporte municipal e documentos específicos;
- 01/01/2027 — documentos fiscais dos optantes do Simples Nacional, Duimp e NF-e de operações monofásicas.
O ato também prevê que os leiautes técnicos serão disponibilizados com pelo menos 60 dias de antecedência de cada data, segundo o portal especializado Reforma Tributária e o levantamento do Contábeis.
Prazo maior não significa pausa — significa janela
A visão crítica da OSET: esse adiamento é operacional, não estratégico. O sistema de emissão muda em 2027, mas a vida tributária da empresa do Simples continua acontecendo agora — e 2026 é o último ano cheio do regime atual de PIS/COFINS, antes de a transição avançar de vez.
É justamente nesse tipo de virada que se forma o gap entre o que a empresa recolhe todo mês no DAS e o que a legislação vigente efetivamente permite. Um exemplo clássico: comércios que revendem produtos do regime monofásico (combustíveis, bebidas, perfumaria, farmácia, autopeças) e seguem recolhendo PIS/COFINS dentro da guia como se devidos fossem. Nessas situações costumam existir possíveis valores recuperáveis dos últimos 60 meses — sempre como possibilidade sujeita a diagnóstico documental, nunca como certeza.
Como transformar a janela de 2026 em decisão
Enquanto o seu sistema emissor se prepara para 2027, a documentação dos últimos 5 anos já está pronta para ser auditada hoje. A revisão do Simples Nacional da OSET faz exatamente isso: auditoria técnica do PGDAS-D e das notas dos últimos 60 meses, memória de cálculo item a item, segregação por natureza de crédito e resultado preliminar sujeito à validação documental — com honorários vinculados ao êxito.
Quem deixa para olhar o passado quando a Reforma chegar ao Simples, em 2027, corre atrás de prazo. Quem audita agora entra na transição com a casa em ordem. Você também pode estimar o potencial da sua empresa no nosso simulador.
Fontes: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (Receita Federal e Comitê Gestor do IBS); Portal Reforma Tributária (reformatributaria.com); Contábeis.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.