A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça marcou para 20 de agosto de 2026 o julgamento do Tema Repetitivo 1.372, que vai definir se o diferencial de alíquotas do ICMS (Difal) integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A relatoria é do ministro Gurgel de Faria.
O fato, verificado
A inclusão do caso na pauta da Primeira Seção foi noticiada por escritórios especializados: a KLA Advogados divulgou análise em 10/07/2026 e o tributarista Felipe Omori publicou avaliação na plataforma Mondaq em 14/07/2026, ambos apontando a mesma data de julgamento e o mesmo relator. Por se tratar de recurso repetitivo, a tese que o STJ fixar vinculará os processos sobre o assunto que estão suspensos no país desde agosto de 2025.
O argumento central dos contribuintes é conhecido: o Difal, como parcela do próprio ICMS, não é receita nem faturamento da empresa — é valor que apenas transita nas contas até ser repassado ao Estado. A discussão é herdeira direta do Tema 69 do STF, a chamada “tese do século”, que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins.
Visão crítica OSET
Três pontos que a notícia crua não mostra:
- Quem é afetado: empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido que vendem para consumidor final em outros estados — e-commerce, distribuidoras, indústrias com venda interestadual — recolhem Difal em volume relevante. Para essas operações, a definição mexe diretamente na apuração mensal.
- O risco oculto: existe possibilidade real de modulação de efeitos, como ocorreu no Tema 69. Se o STJ limitar a eficácia da decisão no tempo, a posição de quem já documentou e organizou sua apuração tende a ser diferente da posição de quem ficou parado. Isso não é promessa de resultado — é gestão de janela processual.
- A oportunidade real: independentemente do desfecho, o julgamento obriga cada empresa a responder uma pergunta simples: quanto de Difal a companhia recolheu nos últimos 5 anos e como isso está refletido na base de PIS/Cofins? Quem não tem essa memória de cálculo não consegue nem dimensionar o tema.
O gap entre o que se recolhe e o que a legislação permite
O sistema tributário brasileiro muda em ritmo acelerado — reforma em transição, temas repetitivos, soluções de consulta, decisões de CARF, STF e STJ. Esse ritmo cria um gap natural entre o que a empresa efetivamente recolhe e o que a legislação atual permite recolher. É exatamente nesse gap que costumam aparecer possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação dos últimos 5 anos — sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.
O que a OSET entrega
A revisão fiscal da OSET faz o diagnóstico técnico da apuração de PIS/Cofins com memória de cálculo, fundamento legal e segregação por natureza de crédito — inclusive mapeando temas com repercussão geral que afetam o seu setor, como o que será julgado em 20 de agosto. Honorários no êxito e segurança jurídica documentada. Empresas em transição para IBS/CBS também podem entender o efeito da mudança na página de Reforma Tributária.
Fontes: STJ — pauta da 1ª Seção (Tema Repetitivo 1.372); KLA Advogados (10/07/2026); Felipe Omori — Mondaq (14/07/2026).
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.