O CARF manteve, por voto de qualidade, a glosa de créditos de IPI sobre insumos industriais utilizados por uma indústria de cimento, em decisão divulgada nesta semana (Acórdão nº 3301-015.041, Processo nº 10480.901537/2013-10). O caso reacende uma discussão que atinge diretamente o caixa de qualquer planta industrial: o que é, afinal, produto intermediário com direito a crédito.

O que o CARF decidiu

Segundo o Portal Contábeis e o Sped Brasil, a turma negou créditos sobre coque de petróleo (classificado como combustível para geração de energia, e não produto intermediário), cortes moedores (tratados como partes de máquinas), materiais refratários (função de proteção e controle) e correias transportadoras (empregadas antes da industrialização propriamente dita). O critério reafirmado, apoiado no art. 226 do Regulamento do IPI (Decreto nº 7.212/2010), nos Pareceres Normativos CST nº 65/1979 e 181/1974 e na Súmula CARF nº 242, exige que o material sofra desgaste direto, imediato e integral em contato com o produto fabricado.

Duas ressalvas importantes: a decisão foi tomada por voto de qualidade — o colegiado estava dividido — e vale para o caso concreto, sem efeito vinculante para outros contribuintes.

A visão crítica OSET: o erro não é ter crédito, é ter crédito sem critério

A leitura estratégica que a indústria precisa fazer vai além do resultado desfavorável. O ponto central é que cada tributo tem sua própria régua de insumo: no IPI vale o contato físico e o desgaste direto; no PIS/COFINS não cumulativo vale a essencialidade e relevância definida pelo STJ (REsp 1.221.170). Empresas que aplicam a régua de um tributo ao outro tendem a dois erros simétricos — tomar crédito de IPI que o CARF vem glosando, e ao mesmo tempo deixar de aproveitar créditos de PIS/COFINS legítimos sobre itens que não geram crédito de IPI, como energia, fretes entre estabelecimentos e materiais relevantes ao processo.

Onde entra a auditoria técnica

O ritmo de decisões do CARF, do STJ e das soluções de consulta cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite — e é nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis dos últimos 5 anos, sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.

O diagnóstico fiscal da OSET mapeia, item a item, o enquadramento de insumos por tributo, com memória de cálculo, fundamento técnico segregado por natureza de crédito e indicação clara de riscos — o que sustenta o crédito aproveitado e protege a empresa do crédito frágil. Para indústrias, essa segregação técnica é a diferença entre caixa com segurança jurídica e autuação futura. Solicite uma revisão fiscal para sua operação industrial e tenha clareza documental antes de decidir.

Fontes: Portal Contábeis (07/08/2026); Sped Brasil; Acórdão CARF nº 3301-015.041.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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