Enquanto os holofotes da Reforma Tributária estão nos novos campos da nota fiscal, uma decisão silenciosa se aproxima dos mais de 20 milhões de optantes do Simples Nacional: a janela de setembro de 2026 para escolher entre permanecer com IBS e CBS dentro do DAS ou migrar para o chamado regime híbrido, recolhendo os novos tributos “por fora”, pelo regime regular — escolha com efeitos a partir de 2027.

O que está em jogo

A possibilidade foi criada pela LC 214/2025, que regulamentou a Reforma (EC 132/2023). Segundo o Portal Contábeis, empresas do Simples devem exercer a opção em setembro, e a orientação aos contadores é antecipar a análise das carteiras desde agosto. No modelo integrado, a empresa mantém a simplicidade do DAS, mas transfere ao cliente um crédito reduzido de IBS/CBS; no híbrido, apura os novos tributos no regime regular e transfere crédito integral — fator que pode ser decisivo para quem vende para outras empresas. Análises especializadas, como a do escritório Camargo e Vieira, ressalvam que pontos operacionais da opção ainda dependem de regulamentação do CGSN — divergência que recomenda cautela e acompanhamento até o ato oficial.

A visão crítica OSET: a escolha errada não é neutra

Para o comércio B2C, o híbrido tende a ser complexidade sem benefício. Para quem fatura majoritariamente B2B — indústria leve, distribuição, serviços para empresas — permanecer no modelo integrado pode significar perder competitividade frente a concorrentes que oferecem crédito cheio ao cliente. A decisão exige três números que a maioria das empresas ainda não calculou: a proporção de faturamento B2B, o custo de conformidade do regime regular e o efeito do crédito na formação de preço da cadeia. É decisão de margem, não de burocracia.

Antes de decidir 2027, revise 2021–2026

Há um ponto anterior que costuma passar despercebido: a fotografia do PIS/COFINS atual. O ritmo de mudanças do sistema tributário cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação permite — e, no Simples, esse gap aparece com frequência no recolhimento sobre produtos monofásicos (combustíveis, autopeças, bebidas, perfumaria, farmácia) dos últimos 5 anos. São possíveis oportunidades de restituição, sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental — e 2026 é o último ano inteiro do sistema atual antes da virada da CBS.

A OSET entrega o diagnóstico completo: revisão documental do período, memória de cálculo, restituição com segurança jurídica e honorários no êxito — em paralelo à preparação da decisão de setembro, complementando o trabalho da sua contabilidade. Solicite a revisão do Simples Nacional e chegue à escolha do regime com o caixa em dia; para entender o cronograma completo da transição, veja também nossa página de Reforma Tributária.

Fontes: Portal Contábeis (28/07/2026); LC 214/2025; Camargo e Vieira Advogados.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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