O Supremo Tribunal Federal pautou para o dia 26 de agosto de 2026 a retomada do julgamento sobre o voto de qualidade no CARF — a regra que define quem vence quando um julgamento administrativo fiscal termina empatado. Estão na pauta do Plenário as ADIs 6.399, 6.415 e 6.403, e, segundo levantamento divulgado pelo portal Contábeis com base em reportagem do Valor Econômico, o placar parcial está em 5 votos a 1 contra a posição da Fazenda Nacional.

O que está em jogo no julgamento do CARF

O CARF é a última instância administrativa para discutir autuações federais — IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI. Quando o colegiado empata, a regra de desempate decide o resultado: a sistemática favorável ao contribuinte, introduzida em 2020, é exatamente o que as ADIs questionam. O desfecho no STF definirá, com efeito para todo o contencioso administrativo, se o empate continua beneficiando o contribuinte ou se prevalece o desempate pela presidência das turmas, historicamente ocupada por representantes da Fazenda.

O pano de fundo é bilionário. O Anexo de Riscos Fiscais da LDO 2026 lista 30 ações tributárias classificadas como risco possível para a União, das quais 14 têm impacto estimado somado de R$ 534,6 bilhões — a maior delas, sobre a exigência de lei para cobrança de PIS e Cofins na importação, chega sozinha a R$ 325 bilhões.

Visão crítica OSET: o que muda para quem tem autuação

A leitura que importa para o empresário do Lucro Real e do Lucro Presumido é prática: a regra de desempate altera a probabilidade de êxito de defesas administrativas e o valor das contingências registradas em balanço. Empresas com autuações decididas por voto de qualidade — especialmente glosas de créditos de PIS/Cofins e discussões de insumos — podem ganhar ou perder fundamento de revisão conforme o resultado. Vale a ressalva: trata-se de julgamento em andamento, com placar parcial, e o resultado final depende do Plenário.

Há um ponto estrutural que a notícia crua não mostra: o ritmo de mudanças do sistema tributário — decisões de STF, STJ e CARF, reforma em implantação, novas obrigações — cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite. É nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação dos últimos 5 anos, sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.

Como se preparar antes do dia 26

O caminho seguro não é esperar o resultado: é chegar nele com a documentação organizada. Um diagnóstico fiscal com auditoria técnica mapeia autuações, créditos glosados e recolhimentos dos últimos 5 anos, com memória de cálculo e fundamento por item — a base para decidir, com segurança jurídica, o que discutir, o que compensar e o que provisionar. A OSET executa esse trabalho com honorários no êxito e entrega revisão documental completa, em parceria com a contabilidade da empresa.

Fontes: Contábeis (31/07/2026); Valor Econômico; Debate Jurídico — levantamento Martinelli Advogados (07/08/2026).

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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