O contencioso tributário brasileiro está prestes a mudar de regras. Em 12 de agosto de 2026, o Senado aprovou, por 69 votos e de forma unânime, o PLP 124/2022 — o projeto que moderniza o processo administrativo fiscal e cria novos caminhos de solução de conflitos entre contribuinte e Fisco. O texto, relatado pelo senador Efraim Filho, segue agora para sanção presidencial.

O que o PLP 124/2022 muda no processo administrativo fiscal

Segundo o Senado Notícias e o Sistema FENACON, o projeto institui mecanismos de resolução consensual de disputas — transação, mediação e a chamada “arbitragem especial tributária e aduaneira” — como alternativas à judicialização. Também prevê um programa de conformidade com descontos escalonados de multa (60%, 50%, 40% e 30%, conforme a etapa de adesão) e determina que a Fazenda Pública esclareça, em até 90 dias após o trânsito em julgado, os efeitos de decisões que beneficiem contribuintes.

Há, porém, um ponto que exige atenção imediata do empresário: a Câmara reduziu os prazos de defesa. A impugnação, que hoje comporta 60 dias, passa a 20 dias úteis; os recursos caem de 30 para 20 dias. Como o texto ainda depende de sanção, os dispositivos finais devem ser confirmados na publicação da lei.

A leitura OSET: quem tem documentação organizada sai na frente

A visão crítica é direta: um contencioso mais rápido e mais consensual premia quem chega à mesa com memória de cálculo, documentos de origem e fundamento técnico prontos — e pressiona quem improvisa a defesa na última semana. Prazo de 20 dias úteis não comporta reconstruir cinco anos de escrituração às pressas. Transação e arbitragem, por sua vez, tendem a favorecer créditos e teses bem documentados, porque a negociação parte da qualidade da prova.

Há também o outro lado dessa moeda. O mesmo ritmo acelerado de mudanças — novo marco do contencioso, Reforma Tributária, alterações em lei complementar — costuma abrir um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite. É exatamente nesse intervalo que uma auditoria técnica dos últimos 5 anos costuma identificar possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal, sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.

Como se preparar antes da sanção

O movimento inteligente é antecipar: organizar a documentação fiscal, mapear discussões administrativas em curso e revisar a apuração recente antes que os novos prazos entrem em vigor. Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, que concentram as maiores bases de PIS/COFINS, IRPJ e CSLL, são as que mais se beneficiam de um diagnóstico fiscal estruturado neste momento.

A OSET Empresarial realiza essa revisão documental com auditoria técnica, memória de cálculo e segurança jurídica, com honorários vinculados ao êxito. Conheça o diagnóstico em revisão fiscal para Lucro Real e Presumido ou faça uma primeira estimativa no simulador OSET.

Fontes: Senado Notícias (12/08/2026); Sistema FENACON (13/08/2026).

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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