A exclusão do Simples Nacional acaba de ganhar uma régua mais clara. Na Solução de Consulta Cosit nº 135, de 7 de agosto de 2026, a Receita Federal esclareceu o que acontece quando uma empresa é excluída do regime por causa da participação de sócios em outras empresas — e depois altera o quadro societário para tentar voltar.
O que diz a Solução de Consulta Cosit 135/2026
Conforme noticiaram o portal Contábeis e o Sistema FENACON, o caso típico é o da empresa que ultrapassa o limite de receita bruta global de R$ 4,8 milhões somando o faturamento de empresas ligadas aos mesmos sócios — hipótese de vedação prevista no artigo 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018.
A resposta da Receita tem dois tempos. Primeiro: a alteração societária feita depois da situação impeditiva não desfaz os efeitos da exclusão no próprio ano-calendário — a saída do regime vale a partir do mês seguinte ao evento. Segundo: no exercício seguinte, a situação é reavaliada com a nova composição societária; se a vedação não se configurar mais, a empresa pode retornar ao Simples Nacional, observados os demais requisitos.
A leitura OSET: enquadramento é decisão estratégica, não formulário
A visão crítica: muita empresa trata o enquadramento tributário como burocracia de janeiro, quando na prática ele define a carga do ano inteiro. Uma exclusão mal administrada joga a empresa no Lucro Presumido ou no Lucro Real sem planejamento — e uma tentativa de retorno sem análise técnica pode gerar autuação. Reorganização societária em grupo familiar ou entre empresas ligadas exige simulação prévia da receita bruta global e leitura fina das vedações.
Há ainda um ponto que quase ninguém observa: o período em que a empresa esteve no Simples continua auditável. O ritmo constante de atualizações do sistema tributário — soluções de consulta, resoluções do CGSN, mudanças da Reforma — cria um gap natural entre o que a empresa recolheu e o que a legislação permite. Nesse gap costumam existir possíveis valores recuperáveis, como no caso de produtos monofásicos de PIS/COFINS tributados em duplicidade dentro do DAS nos últimos 5 anos — sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.
O caminho seguro para quem está no Simples ou saiu dele
Antes de mexer no quadro societário — ou se a sua empresa recebeu termo de exclusão —, o passo técnico é um diagnóstico fiscal: revisão do enquadramento, simulação de cenários e auditoria da apuração dos últimos 5 anos, com memória de cálculo e segurança jurídica.
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Fontes: Contábeis (13/08/2026); Sistema FENACON (13/08/2026); Solução de Consulta Cosit nº 135/2026 — Receita Federal.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.