A Primeira Seção do STJ tem pauta marcada para 20 de agosto de 2026 com potencial de mexer diretamente no PIS/Cofins de varejistas, distribuidores e indústrias: o Tema 1.412, que vai definir se bonificações e descontos obtidos de fornecedores compõem a base de cálculo das contribuições na perspectiva de quem compra.

O fato, verificado

Segundo levantamento publicado pelo portal Migalhas em 11/08/2026, a pauta tributária de agosto dos tribunais superiores inclui, na sessão de 20/08 do STJ, o julgamento dos recursos repetitivos do Tema 1.412, sobre bonificações e descontos recebidos de fornecedores na base do PIS e da Cofins. A afetação do tema ao rito dos repetitivos, noticiada pelo ConJur em março de 2026, já indicava o alcance da controvérsia: a prática de bonificações em mercadorias e descontos comerciais é rotina na relação entre indústria, atacado e varejo. Na mesma sessão, a Seção deve apreciar o Tema 1.372, sobre a inclusão do ICMS-Difal na base do PIS/Cofins — mais um capítulo da família de teses derivadas da chamada “tese do século”.

Visão crítica OSET

O ponto central é simples de entender: quando o varejista recebe bonificação ou desconto do fornecedor, isso é receita tributável ou mera redução de custo? A resposta do STJ, por ser em recurso repetitivo, vinculará todo o Judiciário e o CARF. Para setores de margem apertada — supermercados, farmácias, autopeças, materiais de construção — a diferença entre um cenário e outro pode ser relevante na apuração mensal.

O risco oculto está em quem já tributa (ou já exclui) esses valores sem critério documentado: qualquer que seja o resultado, a empresa precisará demonstrar em memória de cálculo como tratou bonificações e descontos nos últimos 5 anos. E há uma janela de oportunidade: decisões desse porte costumam vir com modulação de efeitos, o que historicamente favorece quem já revisou sua documentação e tem os números organizados antes da definição.

O gap que gera oportunidade

O ritmo de mudanças do sistema tributário — repetitivos no STJ, novas resoluções da Reforma, soluções de consulta — cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite. É exatamente nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação dos últimos 5 anos, sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.

Como se preparar

A OSET Empresarial realiza auditoria técnica e revisão documental do PIS/Cofins de empresas do Lucro Real e Presumido, com memória de cálculo, fundamento e segurança jurídica — e honorários vinculados ao êxito. Conheça o diagnóstico de revisão fiscal ou faça uma simulação inicial gratuita.

Fontes: Migalhas (11/08/2026); ConJur (16/03/2026); STJ — Tema Repetitivo 1.412.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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