O Ministério da Fazenda pretende enviar ao Congresso, na primeira quinzena de setembro de 2026, a Medida Provisória que define as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) — o tributo da Reforma Tributária que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança está prevista para começar em 1º de janeiro de 2027, junto com a CBS plena.

O fato, verificado

Segundo o portal Contábeis (17/08/2026) e o compilado tributário da Moore MSLL (20/08/2026), a proposta em fechamento no governo alcança cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, determinados veículos, produtos minerais e apostas. A lógica declarada é a preservação da arrecadação existente, mantendo como referência a carga atual do IPI — em vez de elevá-la de partida. Para bebidas alcoólicas, estuda-se um modelo com duas alíquotas simultâneas: uma específica, por teor alcoólico, e outra percentual sobre o valor. O Congresso em Foco registra ainda que a Fazenda manteve o cronograma do IS para 2027 mesmo com as alíquotas ainda indefinidas — o que torna a MP de setembro a peça que faltava para o planejamento das empresas.

Visão crítica OSET: quem precisa se mexer antes da MP

O IS não é um tributo “de nicho”. Além de indústrias de bebidas, fumo e veículos, ele alcança cadeias inteiras — distribuidores, atacadistas e varejo que revendem esses produtos terão preço, margem e contrato afetados pela nova composição de tributos em 2027. E o detalhe técnico importa: o IS entra em um ano em que PIS/Cofins são extintos, a CBS assume a tributação federal do consumo e o split payment começa a mudar o fluxo de caixa. Quem só olhar o tema quando a MP for publicada vai negociar preços e contratos de 2027 sem saber sua própria carga.

Há também o outro lado do calendário: 2026 é o último ano inteiro sob as regras atuais de PIS/Cofins. O ritmo de mudanças — LCs, atos conjuntos, soluções de consulta, decisões de STF e CARF — cria um gap natural entre o que a empresa recolhe hoje e o que a legislação permite, e é nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal nos últimos 5 anos de documentação, como resultado preliminar sujeito à validação documental.

Como se preparar com método

O diagnóstico fiscal da OSET entrega dois movimentos em um: a revisão documental do período atual, com memória de cálculo das possíveis oportunidades ainda sob PIS/Cofins, e o mapeamento do impacto da transição — CBS, IBS e Imposto Seletivo — sobre o seu setor, com riscos indicados e caminho seguro, honorários no êxito.

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Fontes: Contábeis (17/08/2026); Moore MSLL (20/08/2026); Congresso em Foco.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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