Enquanto o Supremo Tribunal Federal não conclui o julgamento do Tema 118 — a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins —, a segunda instância já formou maioria clara. Levantamento da Velloza Advogados, divulgado pelo Portal Contábeis em 21 de agosto de 2026, mostra que 72,5% dos 740 acórdãos publicados pelos Tribunais Regionais Federais entre janeiro de 2025 e meados de julho de 2026 foram favoráveis aos contribuintes.

O fato, verificado

A tese é irmã da “tese do século”: se o ICMS não é receita da empresa — apenas transita pelo caixa a caminho do fisco —, o mesmo raciocínio vale para o ISS recolhido pelos prestadores de serviços aos municípios. No STF, o placar do Tema 118 segue equilibrado e conta com votos favoráveis já proferidos por ministros aposentados (Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski), com expectativa concentrada em torno do voto do ministro Luiz Fux, segundo a cobertura do Contábeis sobre o levantamento da Velloza. O impacto fiscal estimado da discussão é de R$ 35,4 bilhões, conforme o Anexo de Riscos Fiscais da LDO de 2026 citado na mesma reportagem.

Visão crítica OSET: o que os 72,5% realmente dizem

O número importa menos pelo percentual e mais pelo que revela de tendência: os TRFs estão aplicando aos casos concretos a lógica que o STF consolidou para o ICMS, sem esperar a palavra final. Para prestadores de serviços no Lucro Real e no Lucro Presumido — tecnologia, saúde, engenharia, agências, consultorias —, isso significa que a discussão deixou de ser aposta remota e virou tema com repercussão geral pendente e jurisprudência majoritária conhecida. O risco oculto: quem não constitui sua posição documentalmente pode ser alcançado por eventual modulação de efeitos, como ocorreu na tese do ICMS, em que o marco temporal privilegiou quem já havia agido.

O caso reforça um padrão que acompanhamos diariamente: o ritmo de atualizações do sistema tributário — decisões de STF, STJ e CARF, reforma em implantação, soluções de consulta — cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a interpretação vigente permite. É nesse gap que costumam existir possíveis oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação dos últimos 5 anos, sempre como possibilidade sujeita a diagnóstico.

Preparar a posição antes da palavra final do STF

O caminho seguro não é esperar o desfecho, e tampouco agir sem base: é mapear, com auditoria técnica, quanto do PIS/Cofins recolhido carrega ISS na base, montar a memória de cálculo e documentar a posição — resultado preliminar sujeito à validação documental. A OSET entrega esse diagnóstico com segurança jurídica e honorários no êxito. Se sua empresa presta serviços e recolhe ISS, solicite uma revisão fiscal e chegue ao julgamento do Tema 118 com a posição construída.

Fontes: Portal Contábeis (21/08/2026); levantamento Velloza Advogados; STF — Tema 118 (RE 592.616).

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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