A Receita Federal confirmou em agosto: microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica no padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A regra vem da Resolução CGSN nº 191/2026, que prorrogou o prazo original de setembro e definiu o calendário de transição para a Reforma Tributária.

O que foi decidido, com fonte

Segundo a notícia oficial da Receita Federal, replicada pela FENACON e pelo Portal Contábeis, a emissão passará a ser feita obrigatoriamente pelo Emissor Nacional da NFS-e — por aplicação web ou integração via API — substituindo os sistemas próprios que muitos municípios ainda disponibilizam. O período de transição vai até 31 de dezembro de 2026, e a partir de 1º de janeiro de 2027 o documento fiscal passa a conviver com as novas regras de IBS e CBS aplicáveis ao Simples Nacional.

A leitura OSET: não é só uma troca de emissor

Na prática, o padrão nacional centraliza a informação de faturamento de serviços de milhões de ME e EPP em uma base única, que conversará diretamente com a apuração do Simples e, de 2027 em diante, com IBS e CBS. Três consequências merecem atenção do empresário:

A janela dos últimos 5 anos

Cada mudança estrutural como essa lembra um ponto que costuma passar despercebido: o ritmo de atualizações do sistema tributário cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite. No Simples Nacional, é comum a revisão documental dos últimos 5 anos identificar possíveis oportunidades em segregação de receitas, produtos monofásicos de PIS/COFINS e enquadramentos de anexo — sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental, nunca como certeza prévia.

Como transformar a obrigação em diagnóstico

Antes de novembro, vale aproveitar o movimento de arrumar a emissão de notas para fazer uma auditoria técnica completa do período: conferência das notas emitidas, do PGDAS-D e das alíquotas aplicadas, com memória de cálculo e segurança jurídica. É exatamente isso que o diagnóstico fiscal da OSET entrega, com honorários vinculados ao êxito e revisão documental conduzida por especialistas em Simples Nacional.

Comece pela Revisão do Simples Nacional ou faça uma primeira estimativa no simulador OSET.

Fontes: Receita Federal (notícia oficial de agosto/2026 sobre a Resolução CGSN nº 191/2026); Sistema FENACON; Portal Contábeis.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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