A Receita Federal publicou em agosto um novo pacote de soluções de consulta da Cosit — entre elas as de nº 143, 146, 147, 148 e 150 —, divulgado no Diário Oficial em meados do mês e repercutido por veículos especializados como Atlas Público e LegisWeb. Dois entendimentos merecem atenção direta de quem está no Lucro Real ou Presumido.
O que a Receita respondeu
Na Solução de Consulta Cosit nº 143/2026, o órgão entendeu que receitas de serviços de engenharia florestal seguem o regime não cumulativo de PIS/COFINS mesmo quando fazem parte de um mesmo contrato de administração, empreitada ou subempreitada de obras — segmento que tradicionalmente convive com o regime cumulativo. Já a Solução de Consulta Cosit nº 150/2026, de 14 de agosto, tratou de variações cambiais em serviços prestados ao exterior: para o Lucro Real, essas flutuações não configuram rendimentos do exterior, embora contem para limites de faturamento. O pacote ainda abordou IRRF sobre aluguéis pagos por sentença judicial (nº 147) e IPI em importações por conta de terceiros no Simples (nº 148).
A leitura OSET: enquadramento é dinheiro, não burocracia
A diferença entre regime cumulativo e não cumulativo de PIS/COFINS não é um detalhe de parametrização: são alíquotas distintas e, principalmente, o direito (ou não) de apropriar créditos sobre insumos, energia, fretes e outras despesas. A SC 143 mostra que dentro de um mesmo contrato podem conviver receitas de regimes diferentes — e que classificar tudo em um bloco único, para mais ou para menos, distorce a apuração. O mesmo vale para a SC 150: tratar variação cambial com a natureza errada altera bases de IRPJ, CSLL e contribuições.
Solução de consulta vincula a Receita em relação ao consulente e orienta os demais contribuintes na mesma situação de fato — por isso funciona como um mapa do entendimento oficial. Quem revisita a própria escrituração à luz desses atos sai na frente.
O gap dos últimos 5 anos
Soluções de consulta, decisões do CARF e mudanças de norma se acumulam em velocidade que a rotina fiscal das empresas raramente acompanha. Esse descompasso cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite — e é nesse espaço que uma revisão documental dos últimos 5 anos costuma revelar possíveis oportunidades: receitas enquadradas no regime errado, créditos da não cumulatividade não apropriados, segregações não aplicadas. Sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.
O próximo passo
A auditoria técnica da OSET analisa EFD-Contribuições, DCTF, contratos e notas para verificar se o enquadramento de cada receita está correto, com memória de cálculo, fundamento e segurança jurídica — honorários no êxito. Com a CBS chegando em 2027, a escrituração atual é a fotografia que valerá pelos próximos anos.
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Fontes: Receita Federal (Soluções de Consulta Cosit nº 143 a 150/2026, DOU); Atlas Público; LegisWeb.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.