O Plenário do STF retoma nesta quarta-feira, 26 de agosto de 2026, o julgamento sobre o voto de qualidade no CARF — a regra de desempate nos julgamentos administrativos fiscais —, por meio das ADIs 6.399, 6.415 e 6.403. Segundo o Portal Contábeis e o escritório Grupo Fiscoplan, o placar estava em 5 a 1 a favor do desempate pró-contribuinte quando o julgamento foi suspenso por pedido de vista, e a sessão de hoje foi confirmada na pauta do segundo semestre.
Por que o voto de qualidade do CARF importa
O CARF é a instância administrativa que revisa autuações da Receita Federal. Quando o julgamento empata, a regra de desempate define quem vence — e, na prática, decide bilhões. O Portal Contábeis aponta que a pauta tributária de STF e STJ para o segundo semestre soma 14 processos e cerca de R$ 534,6 bilhões em riscos fiscais, incluindo a discussão sobre PIS/COFINS na importação, estimada sozinha em R$ 325 bilhões. Importante a ressalva: o julgamento pode ser novamente suspenso por pedido de vista ou destaque, e não há decisão definitiva até a proclamação do resultado.
Visão crítica OSET
Independentemente do desfecho, o movimento confirma uma tendência: as regras do contencioso tributário estão sendo redesenhadas em 2026, no mesmo ano em que o sistema de tributação do consumo muda de base. Para a empresa do Lucro Real ou Presumido, isso significa duas coisas. Primeiro, quem tem autuação em curso no CARF precisa reavaliar a estratégia processual à luz do que o STF decidir — cada regra de desempate altera a probabilidade real de cada tese. Segundo, quem nunca foi autuado não está fora do jogo: as mesmas matérias que empatam no CARF são, em geral, pontos em que a legislação admite mais de uma leitura.
Esse redesenho constante — decisões de tribunais superiores, reforma, soluções de consulta — cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite. É nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação dos últimos 5 anos, sempre como possibilidade sujeita a diagnóstico e validação técnica.
O caminho seguro antes da decisão
Um diagnóstico fiscal com auditoria técnica identifica, documento a documento, onde a apuração da empresa se apoia em temas com repercussão geral e onde há espaço de revisão com segurança jurídica — memória de cálculo, fundamento e riscos indicados, com resultado preliminar sujeito à validação documental.
Antes que a régua do contencioso mude, vale conhecer a sua posição: solicite uma revisão fiscal com a OSET ou veja também nosso conteúdo sobre a Reforma Tributária.
Fontes: Portal Contábeis (31/07/2026); Grupo Fiscoplan (agosto/2026); STF — portal de notícias (ADIs 6.399, 6.415 e 6.403).
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.