A Justiça do Maranhão concedeu liminar suspendendo a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG) sobre operações destinadas à exportação. A decisão, noticiada pelo JOTA em 23/08/2026 e detalhada no Expresso Tributário da FCR Law de 24/08/2026, partiu da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, em ação movida por empresa do agronegócio.

O que aconteceu, com os fatos verificados

A CEG foi instituída pela Lei Estadual nº 12.428/2024, com cobrança de 1% sobre o valor da tonelada de grãos. A liminar entendeu que a exigência sobre operações de exportação viola a imunidade constitucional das exportações — a Constituição veda que tributos alcancem receitas de exportação justamente para não exportar imposto — além de extrapolar os limites da competência tributária estadual. A controvérsia, aliás, já chegou ao Supremo Tribunal Federal: a constitucionalidade da contribuição maranhense é objeto da ADI 7.802, sob relatoria do ministro Luiz Fux.

Ressalva importante: trata-se de decisão liminar, de primeira instância, válida para o caso concreto e sem efeito vinculante para outros contribuintes. O desfecho definitivo dependerá do julgamento de mérito e da posição do STF na ADI.

Visão crítica OSET

O caso do Maranhão é sintoma de um movimento mais amplo: estados criando contribuições e fundos sobre o agronegócio — grãos, carne, minério — na contramão da lógica da Reforma Tributária, que caminha para desonerar exportações via IBS e CBS. Para o produtor, a trading, o frigorífico e a indústria exportadora, isso significa uma camada extra de custo que, em muitos casos, tem fundamento jurídico frágil.

A janela de oportunidade real está na revisão do que já foi pago e do que vem sendo cobrado. Exportadores frequentemente recolhem tributos e contribuições sobre operações imunes ou com tratamento especial — e o ritmo acelerado de mudanças no sistema tributário (reforma, leis complementares, decisões de tribunais) cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite. É exatamente nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação dos últimos 5 anos — sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental, nunca como promessa.

O risco oculto, por outro lado, é o oposto: deixar de provisionar ou de acompanhar a discussão e ser surpreendido por cobrança retroativa caso a tese estadual prevaleça. Decisão liminar não é passe livre — é sinal de que o tema exige gestão técnica.

O caminho seguro para o exportador

A OSET Empresarial atua com frigoríficos, indústrias e empresas do agro em auditoria técnica da cadeia tributária completa: créditos de PIS/COFINS sobre insumos, fretes e energia, tratamento das receitas de exportação e revisão documental dos últimos 5 anos, com memória de cálculo e segurança jurídica. Conheça o trabalho para frigoríficos e indústrias e saiba o que um diagnóstico fiscal pode mapear na sua operação.

Fontes: JOTA (23/08/2026); FCR Law — Expresso Tributário (24/08/2026); Lei Estadual nº 12.428/2024 (MA); ADI 7.802 (STF).

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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