Abre nesta segunda-feira, 1º de setembro, a janela de opção pelo Simples Nacional com efeitos a partir de 2027 — e ela vai só até 30 de setembro, conforme os prazos definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e divulgados pela Receita Federal. No mesmo período, as empresas do Simples também decidem se aderem ao regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 (a chamada opção pelo modelo híbrido), com segunda janela para o 2º semestre entre 1º e 31 de março de 2027.
O que muda na opção deste ano
Este não é o rito burocrático de sempre. As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026 reescreveram o regramento do Simples para incorporar o IBS e a CBS a partir de 01/01/2027, e três pontos merecem atenção direta do empresário:
- A opção antecipou: quem quer entrar (ou confirmar condições) para 2027 decide agora em setembro, não mais só em janeiro.
- Fim do regime de caixa na apuração mensal: segundo a Receita Federal, a partir de 01/01/2027 a base de cálculo mensal passa a seguir o faturamento da operação (competência), independentemente do recebimento — quem usa o caixa como colchão de fluxo precisa replanejar.
- Sublimite de R$ 3,6 milhões passa a considerar também o IBS, alterando o cálculo de quem transita perto do teto.
A leitura OSET: a escolha virou decisão estratégica, não formulário
Para quem vende majoritariamente para outras empresas, o regime regular de IBS/CBS pode tornar a nota mais competitiva, porque gera crédito ao cliente; para quem vende ao consumidor final, o Simples cheio tende a seguir mais simples e barato. Não existe resposta única — existe conta feita sobre a realidade de cada CNPJ: margem, perfil de clientes, folha, e o impacto do fim do regime de caixa no capital de giro.
E há um segundo movimento que a maioria esquece: olhar para trás antes de decidir para frente. O ritmo de mudanças do sistema tributário — resoluções do CGSN, transição do IBS/CBS, tabelas do monofásico — cria um gap natural entre o que a empresa recolheu e o que a legislação permite. É nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis dos últimos 5 anos, especialmente para comércios e indústrias do Simples que revendem produtos monofásicos, sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.
Setembro é o mês de fazer as duas contas
A OSET entrega diagnóstico fiscal com auditoria técnica da apuração, memória de cálculo e segurança jurídica — insumo direto para a decisão de regime e para a revisão do histórico. Antes de marcar a opção no portal, solicite a revisão do seu Simples Nacional ou faça uma estimativa inicial no nosso simulador.
Fontes: Receita Federal — notícias do CGSN (gov.br, ago/2026); Portal do Simples Nacional; Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.