O Supremo Tribunal Federal colocou na pauta do início de setembro de 2026 um dos julgamentos tributários mais aguardados pelas empresas do Lucro Real: o Tema 843 de repercussão geral (RE 835.818), que decide se os créditos presumidos de ICMS — benefícios fiscais concedidos pelos Estados — podem ou não integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

O fato, verificado

Segundo o portal Contábeis (31/08/2026), o julgamento está previsto para a sessão de 2 de setembro, e a projeção oficial estima impacto de cerca de R$ 16,5 bilhões em cinco anos para a União em caso de derrota. Já o alerta do escritório KL&A Advogados, também de 31/08, indica a sessão de 9 de setembro no Plenário. A divergência de datas entre as fontes é comum em pauta de tribunal — o que está confirmado é que o caso volta ao Plenário no início de setembro, sempre sujeito a adiamentos.

A tese dos contribuintes é conhecida: o crédito presumido de ICMS é incentivo concedido pelo Estado para fomentar a atividade empresarial, e não receita da empresa — portanto, não deveria compor a base das contribuições federais.

Visão crítica OSET

O ponto que o empresário precisa enxergar não é o placar, e sim a modulação de efeitos. Em teses de repercussão geral, o STF tem limitado a devolução do passado a quem já tinha medida ajuizada ou direito documentado antes da decisão. Quem usufrui de crédito presumido de ICMS e nunca mapeou o que recolheu de PIS/Cofins sobre esses valores pode assistir à tese ser definida sem conseguir aproveitá-la — não por falta de direito, mas por falta de documentação preparada.

Há ainda um segundo efeito: a decisão será vinculante e conversa diretamente com a transição da Reforma Tributária, já que 2026 é o último ano cheio de PIS/Cofins antes da CBS. O que não for revisado e documentado agora tende a ficar mais difícil de reconstituir depois.

Onde costuma estar a oportunidade

Cada mudança de entendimento — do STF, do CARF ou da própria Receita — abre um gap natural entre o que a empresa recolheu nos últimos 5 anos e o que a legislação atual permite. É exatamente nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis, sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental: apuração das contribuições, tratamento dado aos benefícios de ICMS, EFD-Contribuições e memória de cálculo.

Como a OSET entra

A OSET Empresarial realiza o diagnóstico fiscal com auditoria técnica da documentação, memória de cálculo por período e segregação por natureza de crédito — com segurança jurídica e honorários vinculados ao êxito. Para empresas do Lucro Real e Presumido que recebem incentivos estaduais, este é o momento de preparar o terreno antes da definição do Tema 843. Solicite sua revisão fiscal ou faça uma primeira estimativa no nosso simulador.

Fontes: Portal Contábeis (31/08/2026); KL&A Advogados — Alerta de Julgamento (31/08/2026); STF — RE 835.818, Tema 843 de repercussão geral.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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