Setembro chegou com uma pauta rara nos tribunais superiores: em poucas semanas, STF e STJ devem enfrentar uma sequência de teses que mexem diretamente na base de cálculo do PIS e da Cofins, segundo o levantamento de pautas publicado pelo portal Rota da Jurisprudência em 1º/09 a partir dos calendários oficiais das cortes.
O que está pautado, com datas
No STF, a sessão de 2 de setembro inclui o Tema 1.309 (incidência de PIS/Cofins sobre receitas financeiras de seguradoras), a ADI 4.395 (Funrural e sub-rogação) e o Tema 1.348 (imunidade de ITBI na integralização de capital). Em 9 de setembro, volta ao plenário o Tema 843 — exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS/Cofins, que já analisamos aqui no Insights.
No STJ, a Primeira Seção reservou o mesmo 9 de setembro para uma leva de repetitivos, com destaque para o Tema 1.276: a possibilidade de excluir a CPRB (contribuição previdenciária sobre a receita bruta) da base de cálculo do PIS/Cofins, relatoria do ministro Mauro Campbell Marques — tema afetado e ainda sem tese firmada até o momento, conforme a página oficial de repetitivos do STJ. Na mesma sessão entram o Tema 1.455 (restituição de PIS/Cofins na comercialização de cigarros) e o Tema 1.415 (coeficientes de IRPJ/CSLL de concessionárias de energia).
A leitura OSET: o mapa importa mais que a torcida
Duas ressalvas honestas antes de qualquer conclusão: pauta não é julgamento — adiamentos são comuns, como se viu com o Tema 1.412 em agosto — e tese pendente não autoriza ninguém a mudar a apuração por conta própria. O que esses processos têm em comum é serem desdobramentos da lógica da “tese do século”: discutir o que é receita de verdade e o que é tributo transitando pelo caixa.
Para quem está no Lucro Real ou Presumido, o movimento inteligente agora não é apostar em resultado — é mapear a exposição: quanto da sua base de PIS/Cofins hoje carrega CPRB, créditos presumidos de ICMS ou rubricas em discussão, e o que isso representaria nos últimos 5 anos. Esse ritmo constante de julgamentos e mudanças normativas cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação e a jurisprudência consolidada permitem — e é nesse gap que costumam existir possíveis oportunidades de revisão fiscal, sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.
Chegue ao resultado com a conta pronta
Quando uma tese é definida, quem tem auditoria técnica, memória de cálculo e documentação organizada sai na frente — quem começa do zero entra na fila. A OSET entrega esse diagnóstico com segurança jurídica e honorários vinculados ao êxito da execução. Solicite a revisão fiscal da sua empresa ou comece por uma estimativa no simulador.
Fontes: Rota da Jurisprudência (01/09/2026); STJ — página oficial de precedentes repetitivos (Tema 1.276); pautas de julgamento do STF.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.