A Receita Federal publicou alerta oficial em 1º de setembro de 2026: está aberto, até 30 de setembro, o prazo para as micro e pequenas empresas optarem pelo Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 — e, novidade deste ano, para escolher como recolherão o IBS e a CBS, os novos tributos da reforma tributária. As regras estão na Lei Complementar nº 214/2025 e nas Resoluções CGSN nº 186, 190 e 191/2026.

O que precisa ser feito em setembro

Quem já é optante do Simples não precisa renovar a opção pelo regime. Mas toda empresa do Simples tem agora uma segunda decisão, inédita: definir o modelo de recolhimento do IBS e da CBS para o 1º semestre de 2027. São dois caminhos:

O pedido feito em setembro vale para o 1º semestre de 2027; haverá nova janela em março de 2027 para o 2º semestre. Quem optar pelo regime regular pode cancelar a escolha até 30 de novembro.

A leitura estratégica: quem vende para empresas deve fazer contas

A escolha não é burocrática — é posicionamento comercial. Empresas do Simples que vendem para outras empresas do regime regular (indústrias, distribuidoras, grandes tomadores de serviço) podem ganhar competitividade no modelo híbrido, porque o cliente passa a aproveitar crédito integral de IBS/CBS sobre a compra. Já quem vende ao consumidor final tende, em regra, a permanecer no modelo por dentro, mais simples e geralmente mais barato. Entre os dois extremos há uma zona cinzenta que só a análise técnica dos números reais — margem, perfil de clientes, composição de receitas — resolve. Decidir por intuição em setembro pode custar competitividade o ano inteiro.

Antes de decidir 2027, revise o passado

Há um segundo movimento que setembro recomenda: enquanto define o futuro, a empresa do Simples pode auditar o próprio histórico. O ritmo de mudanças do sistema tributário cria um gap natural entre o que se recolhe no dia a dia e o que a legislação permite — e é nesse gap que costumam existir possíveis valores recolhidos a maior nos últimos 5 anos, como nos casos clássicos de produtos monofásicos de PIS/Cofins pagos em duplicidade dentro do DAS. Sempre como possibilidade sujeita a diagnóstico e validação documental — nunca como promessa.

Como a OSET ajuda

A auditoria técnica da OSET revisa a documentação do período não prescrito, com memória de cálculo e segurança jurídica, e entrega um resultado preliminar sujeito à validação documental — com honorários no êxito. Faça uma primeira estimativa em minutos no simulador ou conheça a revisão do Simples Nacional.

Fontes: Receita Federal — notícia oficial de 01/09/2026; Resoluções CGSN nº 186, 190 e 191/2026; Lei Complementar nº 214/2025.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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