A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram, em 4 de setembro de 2026, um novo edital de transação tributária — o Edital PGFN/RFB nº 4/2026 — voltado à controvérsia sobre a retenção de IRRF em ganhos de capital e rendimentos de investidores não residentes. A adesão vai até 29 de dezembro de 2026.

O que o edital prevê, segundo as fontes oficiais

Conforme divulgado pela Receita Federal e detalhado pelo Portal Dedução e pelo CRC-MG, o edital admite descontos escalonados conforme o número de parcelas: 65% em até 13 prestações, 55% em até 25, 45% em até 37, 35% em até 49 e 25% em até 61 prestações. O texto também permite utilizar créditos de prejuízo fiscal para quitar até 30% do saldo remanescente. Podem aderir contribuintes com débitos dessa controvérsia ainda em discussão administrativa ou judicial, pelo REGULARIZE ou pelo e-CAC.

A leitura OSET: o recado vale para muito além do tema do edital

O tema é específico, mas o movimento é geral. Este já é mais um edital de transação publicado em 2026, depois de rodadas anteriores da própria PGFN para débitos inscritos em dívida ativa. O padrão é claro: o Fisco federal está em modo negociação no ano de transição da Reforma Tributária, priorizando regularização e caixa em vez de litígio longo.

Há um detalhe estratégico que poucos empresários notam: o edital aceita prejuízo fiscal como moeda de pagamento. Ou seja, quem conhece com precisão a própria escrituração — saldos, créditos, prejuízos acumulados — negocia em outra posição. Quem não conhece, decide no escuro.

O gap entre o que se recolhe e o que a legislação permite

O ritmo atual de mudanças — editais de transação, novas resoluções da Reforma, decisões de CARF, STF e STJ — cria naturalmente uma distância entre o que a empresa recolhe e o que a legislação vigente efetivamente permite. É nesse espaço que uma revisão documental dos últimos 5 anos costuma identificar possíveis valores recuperáveis e oportunidades de ajuste, sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.

Antes de aderir a qualquer transação ou parcelamento, a ordem racional é: primeiro auditar, depois negociar. Um passivo pode diminuir com desconto; pode também ser parcialmente compensado com créditos que a empresa nem sabia ter.

Como a OSET entra nessa decisão

O diagnóstico fiscal da OSET entrega auditoria técnica da documentação, memória de cálculo, segregação por natureza de crédito e indicação clara de riscos — a base de segurança jurídica tanto para negociar um passivo quanto para avaliar possíveis oportunidades de recuperação. Os honorários são vinculados ao êxito da execução.

Se sua empresa é do Lucro Real ou Presumido e acompanha essas movimentações do Fisco, o primeiro passo é uma revisão fiscal completa. Você também pode estimar o potencial do seu regime no simulador OSET.

Fontes: Receita Federal (notícia oficial de 04/09/2026); Portal Dedução (04/09/2026); CRC-MG; Diário Oficial da União (Edital PGFN/RFB nº 4/2026).

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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