A Receita Federal divulgou, no fim de agosto, a Solução de Consulta Cosit nº 144/2026, que voltou a repercutir nos portais especializados nos últimos dias. O documento delimita quando uma empresa do regime não cumulativo pode aproveitar o chamado crédito acelerado de PIS/Pasep e Cofins sobre a depreciação de edificações — aquele que, com base no art. 6º da Lei nº 11.488/2007, permite apropriar em 24 meses os créditos vinculados a construções novas usadas na atividade da empresa.
O que a Solução de Consulta Cosit 144/2026 esclarece
Segundo o entendimento publicado, o benefício não se aplica a construções destinadas à locação de bens imóveis: para a Receita, locação e prestação de serviços são conceitos jurídicos distintos. Por outro lado, áreas edificadas delimitadas que funcionem como base operacional de serviços prestados pela própria empresa podem se enquadrar no regime — o exemplo analisado envolve lojas e espaços operacionais dentro de shopping centers. Nessas áreas, decorridos os 24 meses, a edificação é considerada integralmente depreciada para fins de crédito. A orientação dialoga com o art. 187 da IN RFB nº 2.121/2022 e com soluções de consulta anteriores sobre o tema.
Por que isso importa para além dos shoppings
A leitura da OSET é que a nova orientação interessa a qualquer empresa do Lucro Real com imóveis operacionais relevantes: plantas industriais, centros de distribuição, lojas próprias, unidades de serviço. Há dois movimentos possíveis. O primeiro é de prudência: quem apropria créditos sobre áreas destinadas à locação precisa reavaliar o enquadramento com validação técnica, antes que a divergência apareça em fiscalização. O segundo é de oportunidade: muitas empresas que construíram ou ampliaram edificações operacionais nos últimos anos sequer utilizam a apropriação em 24 meses e seguem no prazo comum — deixando créditos legítimos para trás.
O gap entre o que se recolhe e o que a legislação permite
Esse é um exemplo típico de como o ritmo de atualização do sistema tributário — soluções de consulta, instruções normativas, decisões administrativas e judiciais — cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite. É exatamente nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação dos últimos 5 anos, sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.
Como transformar a orientação em decisão
O caminho seguro não é aplicar a tese no escuro, e sim submeter a apuração a uma auditoria técnica: levantamento das edificações e datas de conclusão, conferência da EFD-Contribuições, memória de cálculo dos encargos de depreciação e segregação por natureza de crédito. É esse o formato do diagnóstico fiscal da OSET para empresas do Lucro Real e Presumido — revisão documental dos últimos 5 anos, com fundamento indicado, riscos mapeados, segurança jurídica e honorários vinculados ao êxito da execução.
Se a sua empresa tem imóveis operacionais e apura PIS/Cofins no regime não cumulativo, este é um bom momento para uma revisão fiscal completa: solicite um diagnóstico em oset.com.br/revisao-fiscal. Você também pode começar pelo simulador OSET, em três respostas.
Fontes: Solução de Consulta Cosit nº 144/2026 (Receita Federal); Portal Contábeis (31/08/2026); Sistema Fenacon; Mix Vale (03/09/2026).
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.