A Receita Federal abriu, em 4 de setembro de 2026, uma consulta pública sobre os regimes aduaneiros especiais de depósito de mercadorias. O objetivo declarado é consolidar e modernizar as normas que regem esses regimes, e as contribuições podem ser enviadas entre 4 e 23 de setembro de 2026. A notícia foi publicada no portal oficial da Receita e repercutida por veículos especializados da área contábil e de comércio exterior.
O que está em jogo na consulta pública
Regimes especiais de depósito — como o entreposto aduaneiro e figuras correlatas — permitem que mercadorias importadas permaneçam armazenadas com suspensão do pagamento de tributos até a destinação final. Na prática, são instrumentos de fluxo de caixa e de logística para importadores, indústrias e operadores de comércio exterior. Quando a Receita decide consolidar e modernizar esse conjunto de normas, o texto que sair do processo redefine obrigações, prazos, controles e responsabilidades de todos que usam esses regimes.
Há um segundo pano de fundo: a Reforma Tributária. A partir de 2027, a CBS entra em vigor pleno e a importação passa a conviver com a nova sistemática de IBS e CBS. Normas aduaneiras consolidadas agora tendem a já nascer conversando com esse novo ambiente — e quem opera importação precisa acompanhar as duas frentes ao mesmo tempo.
Visão OSET: janela de participação e dever de casa interno
A leitura da OSET é dupla. Primeiro, a janela de participação: empresas e entidades do setor têm até 23 de setembro para levar à Receita os problemas práticos que enfrentam nos regimes de depósito — é raro ter espaço formal para influenciar a norma antes de ela existir. Segundo, o dever de casa interno: toda mudança normativa desse porte é um bom gatilho para a empresa mapear como recolhe tributos na importação hoje, com que enquadramentos e com que documentação.
O ritmo de atualização do sistema tributário — novas normas aduaneiras, soluções de consulta, temas com repercussão geral sobre as bases de cálculo na importação — cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite. É nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação dos últimos 5 anos, sempre como possibilidade sujeita a diagnóstico e validação documental.
Por onde começar a revisão da operação de importação
O caminho técnico passa por uma auditoria da carga tributária da importação: conferência das bases de cálculo praticadas, classificação fiscal, regimes utilizados, cruzamento com a escrituração e memória de cálculo do que foi recolhido. Para indústrias, importadores e distribuidores do Lucro Real e Presumido, o diagnóstico fiscal da OSET faz essa revisão documental com fundamento indicado, riscos mapeados e segurança jurídica, com honorários vinculados ao êxito da execução.
Se a sua empresa importa ou opera com regimes aduaneiros especiais, aproveite o momento da consulta pública para colocar a própria casa em ordem: solicite um diagnóstico fiscal em oset.com.br/revisao-fiscal. Indústrias e frigoríficos contam com uma frente dedicada da OSET.
Fontes: Receita Federal (gov.br, 04/09/2026); Portal Dedução; Comunidade Contábil Brasil.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.