Está aberta desde 1º de setembro, e vai até 30 de setembro, a janela em que as empresas definem sua relação com o Simples Nacional em 2027 — tanto a solicitação de ingresso no regime quanto a escolha de como recolher os novos tributos da Reforma (IBS e CBS), conforme alerta publicado pela Receita Federal no primeiro dia do mês. No meio dessa decisão existe uma mudança que ainda passa despercebida por muitos empresários: a partir de 1º de janeiro de 2027, a opção pelo regime de caixa na apuração mensal do Simples Nacional deixa de existir.

O que muda com o fim do regime de caixa

Hoje, quem opta pelo regime de caixa apura o imposto mensal sobre o que efetivamente recebeu, o que funciona como um colchão de fluxo de caixa para quem vende a prazo. Pelas novas regras do CGSN, editadas para adequar o Simples à Reforma Tributária (Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026), a base de cálculo mensal passa a seguir o faturamento da operação — o regime de competência —, independentemente de o cliente já ter pagado. A informação foi divulgada pela própria Receita Federal em agosto e detalhada pelos portais especializados.

Visão OSET: o problema não é a regra, é decidir sem números

Para prestadores de serviço e comércios que vendem a prazo, o fim do regime de caixa antecipa o desembolso do imposto em relação ao recebimento. Isso não torna o Simples automaticamente ruim — mas muda a conta, justamente no mês em que a empresa precisa escolher entre permanecer no regime e a forma de recolhimento de IBS e CBS. Decidir por inércia, sem simular os cenários com o próprio faturamento, é o erro mais caro de setembro. E a decisão é praticamente anual: quem escolhe errado carrega o custo por muito tempo.

Antes de olhar para 2027, olhe para os últimos 5 anos

Há ainda um segundo ângulo, anterior à escolha: o histórico. O ritmo de mudanças no sistema tributário — Reforma, resoluções do CGSN, decisões administrativas e judiciais — cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite. No Simples Nacional, o exemplo clássico está nos produtos com tributação monofásica de PIS/Cofins, em que possíveis valores recolhidos além do devido nos últimos 60 meses podem ser objeto de revisão fiscal, sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental. Uma empresa que entra na decisão de setembro sabendo o que tem a recuperar decide com outra folga.

Como decidir com segurança até 30 de setembro

O caminho recomendado é um diagnóstico fiscal em duas camadas: auditoria técnica do histórico (PGDAS-D, notas fiscais, enquadramentos, memória de cálculo) e projeção dos cenários 2027 com e sem Simples, já considerando o fim do regime de caixa. A OSET executa essa revisão documental com segurança jurídica e honorários vinculados ao êxito, em linguagem de decisão para o empresário — e em parceria com o contador da empresa, que conduz a opção formal.

Antes de bater o martelo, solicite a revisão do seu Simples Nacional em oset.com.br/revisao-simples-nacional ou faça uma primeira estimativa no simulador OSET.

Fontes: Receita Federal (gov.br, 01/09/2026 e 14/08/2026); Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026; Portal Contábeis.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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