Uma dúvida prática está na mesa dos empresários neste segundo semestre: quando o assunto é inconsistência tributária na transição do IBS e da CBS, a empresa deve esperar a fiscalização apontar o erro — ou corrigir antes? A discussão ganhou força com reportagem do Portal Contábeis de 05/09/2026 sobre o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), instituído pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026.
O fato, verificado
O PNCT foi criado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS para o ano de transição da Reforma Tributária, priorizando orientação em vez de repressão. Na prática: o fisco monitora os documentos fiscais, emite comunicações sobre omissões e divergências no preenchimento de IBS e CBS, e abre ao contribuinte a chance de se autorregularizar. O prazo geral para corrigir inconsistências é 31 de dezembro de 2026, mantido o prazo de 60 dias por regularização quando a inconsistência é comunicada pela administração. As comunicações ficam disponíveis no painel PConf — Consultar Comunicações de Conformidade Fiscal, acessível pelo GOV.BR com conta nível Prata ou Ouro. Segundo a reportagem, os avisos recebidos não retiram do contribuinte os benefícios da correção espontânea das falhas.
A leitura OSET: a inércia é a pior estratégia — mas corrigir sem auditar é a segunda pior
O desenho do programa é claro: quem age voluntariamente preserva benefícios; quem espera a fiscalização perde essa condição. Só que há um risco oculto na pressa. Corrigir uma obrigação acessória sem revisar a apuração que está por trás dela pode significar confirmar formalmente um recolhimento que talvez estivesse maior do que a legislação exige. O mesmo ritmo intenso de atualizações do sistema tributário — reforma, leis complementares, soluções de consulta, decisões do CARF e dos tribunais superiores — cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite. É nesse gap que uma revisão documental dos últimos 5 anos costuma revelar possíveis valores recuperáveis e oportunidades de ajuste, sempre como possibilidade sujeita a diagnóstico e validação documental.
Ou seja: o movimento certo em 2026 não é só “corrigir o que o fisco apontou”. É auditar primeiro, corrigir com base técnica e, no mesmo trabalho, verificar o que pode ser revisto a favor da empresa.
Checklist mínimo para este trimestre
- Acessar o painel PConf e verificar se há comunicações de conformidade pendentes;
- Mapear as inconsistências de IBS/CBS nos documentos emitidos desde agosto;
- Realizar auditoria técnica da apuração dos últimos 5 anos antes de formalizar correções.
Oportunidade concreta
A OSET Empresarial entrega diagnóstico fiscal com auditoria técnica, memória de cálculo, fundamento por item e segurança jurídica — em parceria com a contabilidade da empresa, nunca contra ela. Antes de responder a uma comunicação de conformidade, vale entender o quadro completo: solicite uma revisão fiscal.
Fontes: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 (Receita Federal/CGIBS); Portal Contábeis (05/09/2026); Agência Gov.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.