A LC 236/2026 foi sancionada em 4 de setembro, com 14 vetos, e já está em vigor. É uma das maiores alterações do Código Tributário Nacional (CTN) das últimas décadas: cria teto nacional para multas fiscais, torna precedentes do STF e do STJ obrigatórios para o fisco e abre caminho formal para mediação e arbitragem em matéria tributária, segundo o Portal Contábeis e o Migalhas.
O que a LC 236/2026 muda na prática
Pelos textos divulgados, a multa de ofício passa a ter limite geral de 75% do tributo devido, podendo chegar a 100% em casos de fraude ou sonegação e a 150% em reincidência. A lei também escalona reduções de multa para quem paga no prazo da impugnação — chegando a 50% no pagamento integral —, com percentuais mais vantajosos para empresas inscritas em programas de conformidade fiscal.
Outros pontos relevantes: decisões consolidadas do STF e do STJ (repercussão geral, recursos repetitivos e súmulas vinculantes) passam a vincular a administração tributária; entes federativos maiores terão de garantir duplo grau de julgamento administrativo; e mediação e arbitragem tributária especial entram no rol de soluções consensuais, com suspensão da exigibilidade do crédito durante o procedimento. Entre os vetos, ficaram de fora dispositivos sobre interrupção única da prescrição e sobre validade estendida de certidões negativas.
Visão crítica OSET
A leitura que importa para o empresário: o custo de discutir e o custo de regularizar mudaram ao mesmo tempo. Autuações antigas podem ter sido lavradas com multas acima dos novos parâmetros; estratégias de defesa desenhadas antes da lei podem estar desatualizadas; e a vinculação do fisco aos precedentes superiores tende a encurtar discussões que as cortes já pacificaram — inclusive temas com repercussão geral favoráveis ao contribuinte. Quem tem contencioso administrativo aberto, parcelamentos em curso ou autuações em análise precisa reavaliar a posição com a lei nova na mesa.
Há um segundo movimento silencioso: a cada mudança estrutural dessa magnitude, cresce o gap natural entre o que a empresa vem recolhendo e o que a legislação atual permite. É nesse intervalo que costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação dos últimos 5 anos — sempre como possibilidade sujeita a diagnóstico, nunca como promessa.
Como transformar a mudança em decisão
O caminho seguro começa por uma auditoria técnica: levantar autuações, multas aplicadas, teses já pacificadas nos tribunais superiores e a documentação fiscal do período, com memória de cálculo e segurança jurídica. O resultado preliminar é sujeito à validação documental — e é ele que diz se vale impugnar, aderir a uma solução consensual ou revisar recolhimentos.
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Fontes: Portal Contábeis (09/09/2026); Migalhas (08/09/2026); Rota da Jurisprudência (05/09/2026).
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.