A 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que IRPJ e CSLL incidem sobre a remuneração pela taxa Selic dos depósitos compulsórios mantidos pelos bancos no Banco Central (REsp 2.163.401, relator ministro Gurgel de Faria). A decisão, noticiada pelo ConJur e pelo Migalhas em 10 de setembro, tratou a atualização como receita financeira tributável e alinhou o entendimento das duas turmas de direito público do tribunal.
Por que uma decisão sobre bancos interessa a outras empresas
O ponto central não é o setor financeiro — é o critério. O relator aplicou o Tema 504 do STJ (que trata os juros como receita tributável) e afastou expressamente o Tema 962 do STF, que exclui IRPJ e CSLL sobre a Selic recebida na repetição de indébito tributário. A distinção: no depósito compulsório não há ato ilícito nem cobrança indevida — a retenção é lícita e decorre de política monetária. Já na devolução de tributo pago indevidamente, a Selic recompõe um dano, e por isso o STF afastou a tributação.
Em resumo, a jurisprudência consolida uma régua: a origem do valor atualizado define o tratamento tributário da Selic. Trata-se de decisão em caso concreto, sem efeito vinculante geral, mas o sinal para o planejamento das empresas é claro.
Visão crítica OSET
Para quem recupera créditos tributários — por decisão judicial, PER/DCOMP ou compensação administrativa — esse detalhe mexe diretamente no resultado líquido. Classificar de forma equivocada a atualização Selic pode levar a empresa a recolher IRPJ e CSLL sobre parcela que os tribunais superiores mandam excluir, ou, no sentido inverso, a subdeclarar receita financeira tributável e criar passivo. O tema exige memória de cálculo segregando principal e atualização, com o enquadramento correto de cada parcela.
E há o pano de fundo permanente: o ritmo de decisões do STF, do STJ e do CARF sobre temas com repercussão geral cria um gap natural entre o que a empresa recolheu nos últimos 5 anos e o que a legislação e a jurisprudência atuais permitem. É exatamente nesse gap que costumam aparecer possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal — sempre como possibilidade sujeita a diagnóstico documental, nunca como certeza.
O que fazer com essa informação
Se a sua empresa recuperou tributos recentemente, tem ações em curso ou pretende compensar créditos, o caminho seguro é uma auditoria técnica da documentação: conferir como a Selic foi tratada na contabilidade, revisar as bases de IRPJ e CSLL do período e produzir memória de cálculo com fundamento — resultado preliminar sujeito à validação documental.
A OSET Empresarial entrega esse diagnóstico fiscal com segurança jurídica e honorários no êxito. Comece pela revisão fiscal ou estime o potencial do seu caso no simulador.
Fontes: ConJur (10/09/2026); Migalhas (10/09/2026).
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.