A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, por unanimidade, no início de setembro de 2026, que o ISS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins (Apelação Cível 5020900-87.2024.4.03.6100). A decisão aplica ao imposto municipal a mesma lógica da “tese do século” — o Tema 69 do STF (RE 574.706), que retirou o ICMS da base das contribuições.
O fato, verificado
A decisão do TRF-3 foi noticiada pelo portal Rota da Jurisprudência em setembro de 2026. Ela se soma a um movimento consistente: levantamento do escritório Velloza Advogados, divulgado pelo Portal Contábeis, apontou que 72,5% dos 740 acórdãos publicados pelos TRFs entre janeiro de 2025 e meados de julho de 2026 foram favoráveis aos contribuintes na exclusão do ISS da base de PIS/Cofins.
Um detalhe técnico relevante: a 4ª Turma recusou aplicar automaticamente ao ISS a modulação de efeitos criada para o ICMS, por entender que ela é medida excepcional do tributo estadual — o que, naquele caso concreto, preservou a janela padrão de 5 anos de revisão.
O ponto de atenção: o STF ainda não concluiu o julgamento do Tema 118, que decidirá a questão em definitivo, com placar equilibrado e o voto do ministro Luiz Fux considerado decisivo. O impacto fiscal estimado da tese, segundo o Portal Contábeis, é de R$ 35,4 bilhões. Decisões de TRF não têm efeito vinculante geral e o STF pode modular os efeitos da futura decisão.
Visão crítica OSET
Para prestadoras de serviços no Lucro Real e no Lucro Presumido (regime cumulativo ou não cumulativo), a tese do ISS é hoje uma das discussões mais maduras do contencioso federal: jurisprudência majoritariamente favorável nos TRFs, precedente lógico já firmado para o ICMS e definição no STF se aproximando. Quem mapeia agora sua exposição — quanto de ISS compôs a base de PIS/Cofins nos últimos 5 anos — chega à decisão do Tema 118 com memória de cálculo pronta, em vez de começar a contar depois que o mercado inteiro acordar. E quem nada documentou pode ser alcançado por eventual modulação de efeitos.
O gap entre o que se recolhe e o que a legislação permite
O ritmo de decisões — STF, STJ, CARF, reforma em implantação — cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação e a jurisprudência atuais permitem. É nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação dos últimos 5 anos, sempre como possibilidade sujeita a diagnóstico.
Como a OSET entra
A OSET realiza auditoria técnica documental da apuração de PIS/Cofins, com memória de cálculo, fundamento por tese e riscos indicados, em parceria com a contabilidade da empresa — honorários no êxito. O resultado preliminar é sujeito à validação documental. Comece pelo diagnóstico de revisão fiscal ou faça uma simulação inicial.
Fontes: Rota da Jurisprudência (TRF-3, ApCiv 5020900-87.2024.4.03.6100); Portal Contábeis (levantamento Velloza Advogados); STF — Tema 118 (RE 592.616).
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.