Faltam 15 dias. Termina em 30 de setembro de 2026 a janela aberta pelo Comitê Gestor do Simples Nacional para as micro e pequenas empresas definirem como serão tributadas em 2027 — o primeiro ano de convivência do regime com o IBS e a CBS da Reforma Tributária, conforme o Portal do Simples Nacional da Receita Federal e a Lei Complementar nº 214/2025.

O fato, verificado

Segundo a Receita Federal, a opção feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. No mesmo período, o optante escolhe se recolhe IBS e CBS “por dentro” do regime unificado ou pelo regime regular, com validade para o primeiro semestre de 2027 — haverá nova janela em março de 2027 para o segundo semestre. Quem optar em setembro pode desistir até o fim de novembro de 2026. A regra especial para empresas abertas no fim de 2026 e a manutenção da opção do MEI em janeiro também estão no comunicado oficial. O Portal Contábeis e veículos regionais como o Misto Brasil reforçaram nesta semana o alerta: setembro é o mês da decisão.

Há um segundo movimento confirmado em fonte oficial (gov.br/receitafederal, agosto/2026): a partir de 1º de janeiro de 2027, deixa de existir a opção pelo regime de caixa na apuração mensal do Simples — a base passa a ser o faturamento pela competência, independentemente do recebimento.

Visão crítica OSET

A escolha de setembro não é burocracia: recolher IBS/CBS por dentro ou por fora do Simples muda o crédito que sua empresa transfere ao cliente — e, para quem vende para outras empresas, isso pode decidir contratos em 2027. Já o fim do regime de caixa exige replanejamento de fluxo para quem recebe a prazo. Decidir sem memória de cálculo é decidir no escuro; decidir com diagnóstico é transformar prazo em vantagem.

O gap entre o que se recolhe e o que a legislação permite

Cada mudança de regra — reforma, resoluções do CGSN, soluções de consulta — alarga o gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite. No Simples, esse gap aparece com frequência na tributação de produtos monofásicos de PIS/Cofins recolhidos em duplicidade: uma revisão documental dos últimos 5 anos costuma revelar possíveis valores recuperáveis, sempre como possibilidade sujeita a diagnóstico.

Como a OSET entra

A OSET faz o diagnóstico fiscal da empresa do Simples em duas frentes: a revisão documental dos últimos 5 anos (com memória de cálculo e segurança jurídica) e a leitura técnica do melhor caminho para 2027, em parceria com a sua contabilidade — honorários no êxito e resultado preliminar sujeito à validação documental. Antes do dia 30, vale conhecer a revisão do Simples Nacional e o panorama da Reforma Tributária.

Fontes: Receita Federal — Portal do Simples Nacional; gov.br/receitafederal (fim do regime de caixa); Portal Contábeis; Misto Brasil.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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