Sentença em São Paulo afasta a retenção de 10% de IR sobre dividendos acima de R$ 50 mil

A Justiça Federal de São Paulo proferiu sentença afastando, para uma empresa autora, a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos que ultrapassem R$ 50 mil mensais por beneficiário — regra criada pela Lei nº 15.270/2025, em vigor desde 2026. A decisão, noticiada pelo Migalhas em 14 de setembro e destacada também pelo boletim da FCR Law, veio da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, em mandado de segurança.

O que a decisão diz

A sentença apontou três fragilidades na regra: o chamado “efeito degrau” — R$ 1 acima do limite faz a retenção incidir sobre o valor total, e não só sobre o excedente; a desconexão com a capacidade econômica global do beneficiário, já que o critério olha apenas os pagamentos de uma fonte em um mês; e a incompatibilidade de alíquota fixa com o princípio da progressividade, em analogia a precedente do STF.

As ressalvas são obrigatórias: trata-se de decisão de primeira instância, com efeitos restritos à empresa autora do processo, sujeita a reexame necessário e a recurso da União. Não há efeito vinculante para as demais empresas — quem não tem decisão própria segue obrigado a reter.

Visão crítica OSET

O recado relevante não é “a regra caiu” — ela não caiu. O recado é que a tributação de dividendos virou um dos temas mais disputados de 2026, e a discussão judicial está apenas começando. Para o empresário do Lucro Real ou Presumido, isso reforça duas frentes de trabalho ainda em 2026: planejar a política de distribuição de lucros (valores, periodicidade e beneficiários) com critério técnico, e organizar a documentação societária e contábil que sustenta cada distribuição.

E há um efeito colateral que quase ninguém observa: empresas que revisitam sua estrutura de lucros costumam descobrir, no mesmo exame, distorções na própria apuração dos tributos. O ritmo de mudanças legislativas e de decisões novas cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite — e é nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação dos últimos 5 anos, sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.

Decida com base em auditoria, não em manchete

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Fontes: Migalhas (14/09/2026); FCR Law — Expresso Tributário (14/09/2026); TAGD Advogados (09/2026).

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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