O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou 34 novos protocolos de ICMS no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2026, por meio do Despacho Confaz nº 43/2026, alterando regras de substituição tributária em dezenas de cadeias de produtos. A maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de outubro de 2026, segundo o Portal Contábeis e o Sindifisco-MS.
O que muda no ICMS-ST com os Protocolos 90 a 123/2026
Os protocolos alcançam setores como materiais elétricos, autopeças, ferramentas, bicicletas, eletrônicos, eletrodomésticos, cosméticos, bebidas, combustíveis e produtos agropecuários, com São Paulo concentrando boa parte das alterações ao lado de estados como Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Bahia. Alguns atos têm vigência imediata, um caso tem efeitos retroativos a julho e outro passa a valer em novembro — ou seja, não há uma data única: cada operação interestadual precisa ser conferida contra o protocolo específico.
Na prática, mudam listas de produtos, responsabilidades pelo recolhimento e enquadramentos por NCM e CEST — exatamente os parâmetros que alimentam o cálculo do imposto retido na cadeia.
Visão crítica OSET: troca de tabela é onde nasce o recolhimento indevido
Toda mudança em bloco de ICMS-ST produz o mesmo efeito colateral: sistemas e cadastros desatualizados seguem calculando pela regra antiga. Para o varejo e a distribuição do Simples Nacional, o risco é conhecido — produtos com tributação já retida na origem (substituição tributária) ou concentrada no fabricante (regime monofásico de PIS/Cofins) continuam entrando no PGDAS-D como se fossem tributados de novo, sem a segregação de receitas que a lei permite.
Esse é o retrato do gancho que repetimos aqui com frequência: o ritmo de atualização do sistema tributário — protocolos, convênios, resoluções, decisões — cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite. É nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis dos últimos 5 anos e oportunidades de revisão fiscal, sempre como possibilidade sujeita a diagnóstico, nunca como certeza.
Agenda prática antes de 1º de outubro
O momento pede duas frentes: para a frente, revisar parametrizações, NCMs, CESTs e responsabilidade tributária nas operações com os estados atingidos; para trás, auditar como esses produtos vêm sendo tributados na apuração mensal. A OSET Empresarial executa o diagnóstico fiscal do Simples Nacional com revisão documental, memória de cálculo e segurança jurídica, identificando possíveis oportunidades com resultado preliminar sujeito à validação documental — e honorários apenas no êxito.
Peça uma revisão do Simples Nacional ou comece pelo simulador OSET para uma primeira leitura do seu cenário.
Fontes: Diário Oficial da União (Despacho Confaz nº 43/2026, 15/09/2026); Portal Contábeis (16/09/2026); Sindifisco-MS.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.